Conforme segue a legislação trabalhista o pagamento do 13º salário 2022 deve acontecer em duas parcelas. Veja as datas e cálculo de pagamento
Estamos chegando cada vez mais próximo do final do ano, e quando falamos dele, não tem como não falarmos de um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores que também é pago no final do ano, ou seja, do 13º salário.
Conforme determina a legislação trabalhista, todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano, tem direito ao 13º salário, também chamado de abono natalino.
Dessa forma, como estamos cada vez mais próximos do fim do ano, vamos descobrir agora como funciona o pagamento do 13º salário, quando deve ser pago e qual será o valor.
Quando vou receber o 13º salário em 2022?
Conforme expresso na legislação trabalhista, o pagamento do 13º salário deverá acontecer em duas parcelas, que por obrigação devem ser feitas entre:
1ª parcela do 13º salário: Deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro;
2ª parcela do 13º salário: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Como podemos ver, as empresas podem optar em pagar o 13º salário ainda no início do ano, contudo, o sistema mais adotado pelas empresas é de realizar o pagamento da primeira parcela apenas em novembro.
Outra questão importante é que a cada parcela do 13º salário, corresponde ao valor de 50% do total do salário, contudo, a primeira parcela será sempre maior que a segunda.
O motivo para isto é não haver descontos no pagamento da primeira parcela do 13º salário, contudo, na segunda parcela são descontados os encargos como INSS e Imposto de Renda.
Mais um ponto bem claro é que a empresa também pode pagar o 13º salário em apenas uma parcela, neste caso o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
Valor do 13º salário em 2022
O valor que o trabalhador receberá de 13º salário, dependerá de quantos meses o mesmo exerceu atividade no decorrer do ano.
Isso porque o abono natalino é pago proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados no ano. Vamos conferir um exemplo para melhor compreensão.
Exemplo:
Trabalhador que recebe R$ 3300 e terá trabalhado os 11 meses do ano, o cálculo será o seguinte.
Pegue o valor mensal 3300 e divida por 12 (12 meses do ano), o resultado será 275. Agora pegue os 275 e multiplique pela quantidade de meses trabalhados, que no caso do exemplo foi 11.
Assim, 275 x 11 será 3.025. Agora pegue 3025 e divida por dois (duas parcelas). O resultado será que cada parcela do 13º salário deste trabalhador será
Dessa forma basta dividir 3.300 por dois, ou seja, cada parcela será R$ 1.512,50.
Lembre-se que a primeira parcela o trabalhador receberá livre de qualquer desconto, já a segunda parcela será menor, pois terá o desconto dos encargos.
Horas extra, comissão, adicionais, gorjeta e faltas
As horas extras, feitas no decorrer do ano e o adicional noturno contam na hora de calcular o pagamento do 13º salário do trabalhador.
Na segunda parcela do 13º salário, quando ocorre o pagamento dos últimos 50%, são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.
Para o cálculo, o trabalhador deve dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no decorrer do ano para chegar a média de horas mensais.
Feito isto, basta calcular o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista no contrato de trabalho.
Lembre-se que como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, será preciso multiplicar esse valor por 1,5.
Já para o caso de gorjeta e comissão esses valores também devem ser computados para cálculo do 13º salário, assim como os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Já para as faltas não justificadas e que tenham ocorrido no decorrer do ano, também serão consideradas para o pagamento do 13º salário do trabalhador.
Fonte: Jornal Contábil