INSS: E se a empresa não recolher?

A empresa é obrigada por lei, a recolher o INSS. Portanto, quando a mesma não faz o repasse, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado.

Geralmente, o trabalhador descobre quando vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar qualquer tipo de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por exemplo o auxílio-doença ou seguro-desemprego.
Naturalmente, nessa situação, a empresa vinha descontando o valor do INSS do salário do trabalhador. Mas não estava repassando à Previdência Social, conforme exige a lei.

Dessa forma a empresa estava, de forma indevida, se apropriando do valor da contribuição do INSS do funcionário.
Portanto, se isso aconteceu com você fique tranquilo. De acordo com o INSS, o trabalhador não corre o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício.
A empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS. E a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91.

Para quem trabalha com carteira assinada, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normal. Será de responsabilidade do Instituto do Seguro Social (INSS) cobrar da empresa que não repassou o valor descontado do salário do trabalhador.
Quando a empresa não repassa o valor para a previdência, pode acontecer o atraso da concessão do benefício.
Você deverá procurar ajuda de um advogado caso o INSS indefira o seu pedido por essa razão.

O que acontece com a empresa que não recolher o INSS?

A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal. Com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Fique atento, o trabalhador não é o responsável por processar a empresa, pois tal medida cabe ao INSS.

De acordo com os advogados especializados nas regras da previdência, quando a empresa não faz o repasse para o INSS, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado. E assim ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário. Também pode acontecer de receber um benefício de valor menor do que o devido. Isso por causa da ausência das contribuições daquele emprego.

É de responsabilidade da Receita Federal a fiscalização, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91:
“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos”.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *