Todo Microempreendedor Individual deve ficar atento ao prazo de entrega da DASN 2022, que segue até 30 de Junho.
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN), é uma das únicas obrigações fiscais do MEI. Na DASN deve conter toda a Receita Bruta Anual obtida pela empresa durante o ano de referência, ou seja, sem incluir descontos de gastos e despesas do negócio.
Como fazer a Declaração DASN 2022?
Para fazer a DASN é fácil, confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique na seção “Já sou MEI”;
- Depois disso, clique em “Declaração anual de faturamento” e em “Declaração anual de faturamento” novamente;
- Depois, basta inserir o CNPJ no campo solicitado.
- Na tela inicial do sistema são exibidos os campos do período e dos tipos de declarações: original e retificadora.
- Em ano-calendário, selecione o ano referente ao período da receita que será declarada. Na prática, uma declaração original realizada em 2022, é referente ao ano de 2021;
- Em seguida, escolha a opção “original” caso você deseje fazer a declaração para o ano vigente. Já a “retificadora” é indicada para corrigir erros ou fazer ajustes de uma declaração enviada;
- Clique em “Continuar” para dar prosseguimento ao processo.
- Informe os dados financeiros
E mais:
- Na primeira linha, você deverá informar o valor da receita bruta da sua empresa em 2021 de acordo com a categoria em que sua empresa se encaixa (comércio e indústria ou prestação de serviços), você deve usar como base o valor das notas fiscais geradas durante todo o ano;
- Para finalizar, informe se a empresa contratou ou não um funcionário no período vigente e clique em “Continuar”.
- Revise as informações
- Será exibida uma página com a relação dos impostos pagos. Portanto confirme os dados e, se estiver tudo certo, basta clicar no botão “Transmitir”.
- Pronto, sua DASN foi emitida com sucesso! Se desejar, imprima o recibo de entrega da declaração e salve nos seus arquivos.
O que acontece caso eu não faça a DASN 2022?
A não declaração dos rendimentos de 2021 pode ter multa de no mínimo R$ 50,00 ou de 2% ao mês e receberá uma notificação de lançamento da multa por atraso. Mas caso seja feito o pagamento da multa em até 30 dias, tem redução em 50%, totalizando R$ 25,00.
Mas caso você esteja em atraso você precisará regularizar a situação o mais rápido possível e pode fazer isso de forma online.
Fonte: Jornal Contábil