Saiba quais são as principais declarações anuais que a sua empresa deve enviar neste começo de 2023. É importante não perder o prazo de envio de uma obrigação.
Gerenciar uma empresa não é fácil, pensando nisso, decidimos te ajudar e apresentar as principais obrigações acessórias anuais.
Obrigações Anuais
Veja quais são as principais declarações anuais das empresas brasileiras, saiba quem deve enviar e o prazo para 2023:
RAIS 2023
Prazo de envio: início no dia 18 de fevereiro de 2023 e término em 5 de abril de 2023.
Quem deve enviar? Todas as empresas que tenham tido funcionários cadastrados no ano-base de referência (2022).
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
Prazo de envio: Até 31 de maio de 2023;
Quem deve enviar? Microempreendedores Individuais (MEIs).
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Prazo de envio desta obrigação acessória: De Janeiro até 31 de março de 2023;
Quem deve enviar esta obrigação acessória? Micro e Pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.
DMED
Prazo de envio: 28 de fevereiro de 2023;
Quem deve enviar: Empresas do ramo da saúde.
e-financeira
Prazo de envio: Semestralmente, em fevereiro e agosto;
Quem deve enviar? Empresas do setor financeiro.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Prazo de envio desta obrigação acessória: até o último dia útil do mês de fevereiro de 2023.
Quem deve enviar? Todas pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior.
Fonte: Jornal Contábil
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