Entenda um pouco mais sobre aposentadoria para o MEI. Os mesmos também podem se aposentar pelo INSS.
Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter direitos como segurado pela Previdência Social, da mesma forma que os trabalhadores CLT.
O MEI precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa taxa fixa inclui a contribuição previdenciária.
Benefícios previdenciários do MEI
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Para a família do MEI, pensão por morte e o auxílio reclusão.
Tipos de aposentadoria para o MEI
Aposentadoria por idade
Requisitos:
- 65 anos de idade, se homem;
- 62 anos de idade, se mulher;
- 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
Regra valida somente para os contribuintes que começaram a partir de 13 de novembro de 2019, segundo publicação da EC n° 103/2019.
Para os MEI que já contribuíram antes de 13 de novembro de 2019:
Requisitos:
- 60 anos idade mínima para mulher, 65 anos para homem;
- 15 anos de contribuição mínima para ambos os sexos.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é devida aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho.
Requisitos:
- Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente;
- Ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS (período de carência).
Em relação ao período de carência, é necessário ver a lista de doenças que isentam o contribuinte do período de carência.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esse tipo de aposentadoria só pode ser concedido para o MEI que faz a complementação de mais 15% e completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019.
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos em 2033.
Qual o valor da aposentadoria MEI?
A contribuição do MEI se calcula com base em 5% do salário mínimo vigente o que faz com que ao se aposentar o MEI receba somente um salário mínimo.
Porém o MEI podem complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS que será considerada de acordo com a média dos salários de contribuição podendo se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.
O pagamento complementar deve ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias.
Para isso basta emitir a guia GPS e inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.
Como emitir o boleto DAS MEI?
Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano.
- Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI.
- Avance para o menu de Serviços.
- Clique em “Pague sua contribuição mensal”.
- Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo.
- Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação.
- Gere o boleto.
- Pronto, agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.
Fonte: Jornal Contábil