Confira as diferenças entre MEI, SIMEI e DAS MEI

No início da vida de um empreendedor as siglas podem causar uma certa confusão na cabeça. Afinal, MEI, SIMEI e DAS MEI são a mesma coisa? Nada disso! Veja a seguir

Apesar dos nomes serem bem próximos, cada um possui um significado diferente. O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de trabalho que está dentro do regime tributário Simples Nacional. Essa categoria é a forma mais utilizada para se empreender no Brasil, devido à sua baixa burocracia.

Já o SIMEI é sistema de recolhimento dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual. 

E, por fim, o DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. 

Ou seja, apesar de estarem interligados, não são a mesma coisa. Na leitura a seguir, vamos falar mais sobre cada um e dar mais detalhes sobre esta modalidade tributária. Acompanhe.

O que é um MEI? 

O Microempreendedor Individual, ou simplesmente MEI, foi criado para incentivar a formalização das empresas no Brasil. Ao se cadastrar como MEI, o cidadão passa a possuir um CNPJ, pode emitir notas fiscais e até mesmo contratar um funcionário. 

A grande vantagem está na simplicidade do processo: o cadastro como MEI pode ser feito rapidamente pela internet, em um site chamado Portal do Empreendedor. Atualmente, esse é o jeito mais fácil de começar uma empresa e atuar dentro da lei.

Mas existem alguns critérios para ser enquadrado como MEI. São eles:

  • Faturamento anual é de até R$ 81 mil;
  • O microempreendedor não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Ter apenas um empregado registrado com salário mínimo ou piso da categoria profissional.

Além disso, o MEI tem acesso aos benefícios concedidos pela Previdência Social como: auxílio doença, auxílio maternidade e aposentadoria. Para isso, basta recolher um tributo fixo por meio de guia única emitida diretamente no site do Governo Federal.

O que é o SIMEI?

O SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional) devidos pelo MEI, como o próprio nome já diz, é o sistema de recolhimento de tributos de maneira unificada utilizado pelas empresas enquadradas nessa categoria.

Para se enquadrar no SIMEI, é necessário acessar o Portal Gov.br, e seguir o passo a passo para cadastro e abertura do seu negócio.

Se o profissional autônomo atender a todas as exigências, será automaticamente enquadrado no SIMEI, todavia, se o enquadramento for indeferido, o sistema informa o motivo. No caso de ficar pendente, a solicitação ficará “em análise” até que o empreendedor resolva as pendências.

Como emitir o boleto SIMEI?

O empreendedor precisa seguir os seguintes passos para emitir o boleto SIMEI:

  1. Acesse o Portal Gov.br;
  2. Clique em “Empreendedor”;
  3. Selecione “Já sou MEI”;
  4. Clique em “Pagamento da contribuição mensal”;
  5. Depois em “Boleto de pagamento”;
  6. Você será redirecionado para a página da Receita Federal. Informe seu CNPJ e clique em “Continuar”;
  7. Selecione o campo “Emitir guia de Pagamento DAS” e escolha o ano do pagamento;
  8. Então, escolha o mês de pagamento e vá em “Emitir boleto”;
  9. Pague no banco de sua preferência e até por PIX. 

O que é o DAS MEI?

O DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do microempreendedor Individual. É a maneira simplificada do microempreendedor realizar o pagamento dos seus impostos de maneira prática e em um único documento.

O DAS possui um valor baixo e deve ser pago como uma mensalidade, com o recolhimento da guia DAS MEI, também conhecido informalmente como carnê do MEI.

Como abrir um MEI?

O processo de criar um MEI é bastante simples. Acompanhe o passo a passo e veja como obter seu CNPJ em pouco tempo.

  • Acesse o Portal do Empreendedor. Na aba “Quero ser” (à esquerda), clique na opção “Formalize-se”;
  • Informe o seu CPF e a senha da sua conta Brasil Cidadão (se não possuir, clique na opção “Crie sua conta”);
  • No item “Atividades”, informe uma ocupação principal e, no máximo, 15 secundárias;
  • No item “Endereço comercial”, o sistema solicitará a localização do seu negócio. Caso o endereço comercial seja o mesmo residencial, selecione a opção “Endereço residencial igual ao endereço comercial”;
  • Leia atentamente o item “Declarações” e, se estiver de acordo com os termos, marque as caixas de seleção e clique em “Continuar”;
  • Uma tela para conferência de dados aparecerá ao fim do processo, verifique tudo com atenção para evitar erros de preenchimento;
  • O sistema enviará uma mensagem SMS para o celular cadastrado com um código para confirmar a formalização, clique em “Continuar” para recebê-lo;
  • Depois de informar o código recebido, uma tela mostrará que a operação foi concluída com sucesso. Clique na opção “Certificado” se desejar imprimir ou salvar o seu comprovante de MEI (ele estará disponível mais tarde, caso queira acessá-lo depois). Pronto!

Fonte: Jornal Contábil

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