Termina no dia 31 de maio o prazo para o envio da declaração anual obrigatória dos Microempreendedores Individuais (MEIs), a chamada Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Por mais que o procedimento seja simples, alguns erros na declaração podem fazer com que o CNPJ do empresário fique restrito ou inapto pela Receita Federal. Sendo assim, impossibilitando a emissão de notas fiscais e podendo acontecer até obloqueio da conta bancária do MEI.
Entre os erros mais comuns, está o lançamento das receitas de comércio ou serviço de maneira errada. É o que afirma o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rangel Pinto, em nota publicada pelo órgão. Segundo ele, o correto é separar as receitas de comércio das de serviço.
Além desse, outro erro comum é quando os empresários que deram baixa do MEI ou perderam essa condição nos últimos 12 meses, acabam deixando de entregar a última declaração.
Consequências da não entrega da DASN-SIMEI
Atualmente, a DASN-SIMEI é uma prestação de contas obrigatória e que deve ser feita todos os anos para quem se enquadra na categoria MEI e tem o CNPJ ativo.
Vale destacar que a DASN-SIMEI também é independente da entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória mesmo que o MEI já tenha declarado o seu IRPF.
Se o empresário não enviar a declaração anual de faturamento dentro do prazo estipulado, ele estará omitindo a entrega da Declaração de Imposto de Renda. Isso pode resultar na necessidade de recolher o DAS mensalmente durante o ano e pode levar à consideração de inaptidão do CNPJ.
Diante disso, para que o empresário resolva sua situação com a Receita, ele deve enviar a declaração e pagar uma multa mínima de R$ 50.
Com informações do CFC
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