GFIP: Norma anistia multas por atraso no recolhimento do FGTS

Anistia vale para quem apresentou a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. Continue a leitura e entenda

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.397/22 que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2018 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso, na última terça-feira (5), com o voto favorável de 69 senadores e 414 deputados.

Atrasos na GFIP

É importante lembrar que os atrasos na entrega da GFIP ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. 

Portanto, os atrasos não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade.

GFIP

A GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal e sua exigência está prevista na Lei do FGTS, nº 8.036/1990 e na Lei Orgânica da Seguridade Social, nº 8.212/1991.

Pela norma promulgada, a anistia às multas aplicadas abrangerá até a data de publicação da lei. 

Essa anistia será aplicada somente para os casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. Não haverá restituição ou compensação de quantias pagas.

Fonte: Portal Contábeis

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