O DREI publicou uma Instrução Normativa (IN) no Diário Oficial da União, que muda regras para autenticação de livros contábeis e sociais
A IN DREI /ME nº 79, publicada hoje, altera disposições da IN DREI nº 82, de 2021. As mudanças atendem demandas recebidas pelo DREI, em especial no que se refere à autenticação de livros sociais em branco, ou seja, antes da escrituração ou preenchimento.
O Código Civil prevê a autenticação antes dos livros serem postos em uso. A IN também traz ajustes de redação, no sentido de dar transparência e objetividade aos procedimentos. Que devem ser observados, tanto pelos cidadãos quanto pelos órgãos de registro, para autenticação de livros digitais.
A medida se destina aos empresários individuais e sociedades empresárias. Esses que devem, submeter à autenticação pela Junta Comercial, os livros contábeis e societários obrigatórios e, se desejarem, os facultativos.
Para o diretor do DREI, Allan Turano, a nova IN atende aos usuários que necessitavam da autenticação de livros em branco ou já escriturados.
IN e regras para autenticação de livros contábeis e sociais
“O normativo esclarece dúvidas, simplifica procedimentos e traz mais segurança à abertura e gestão dos livros sociais das sociedades anônimas, em formato digital. Além disso, os empreendedores terão liberdade para utilizar o modelo gratuito fornecido pelo DREI, ou desenvolver ou contratar soluções próprias para elaboração de seus livros,” concluiu.
Confira a lista de benefícios trazidos com a publicação da IN
- Simplificação e automatização dos serviços de autenticação de livros pelos empresários e sociedades empresárias no âmbito das juntas comerciais;
- Apresentação facultada de livros sociais em branco para autenticação dos termos de abertura e de encerramento;
- Redução de custos para os empresários e sociedades, com a possibilidade de criação de versões dos livros sociais a cada operação/transação realizada, sem necessidade de nova autenticação;
- Criação e escrituração de livros sociais em formato de livre escolha, permitindo que os usuários tenham a liberdade de confeccionar seus livros em plataformas ou sistemas já habituais que serão convertidos em PDF somente ao serem submetidos à autenticação pela junta comercial;
- Possibilidade de regularização das escriturações já realizadas em papel (legado físico) por meio da digitalização e envio dos livros para autenticação pela junta comercial;
- Possibilidade de reenvio do livro físico já autenticado, para nova autenticação na forma digital, por meio da digitalização do seu conteúdo e de declaração firmada pelos responsáveis de que se trata de cópia fiel do livro físico.
Com informações do Ministério da Economia
DREI: O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
IN: Instrução Normativa
Fonte: Portal Contábeis
Veja também: 13º salário: Quando será paga a 1ª parcela e quais são os descontos?