Prazo de envio da DCTFWeb foi prorrogado. Então, informações referentes a processos trabalhistas devem ser enviadas a partir de abril de 2023.
De acordo com Instrução Normativa publicada pela Receita Federal, a apresentação da DCTFWeb relativa a eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho torna-se obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2023.
A prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.
Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais três meses para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.
A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Possui alguma dúvida a respeito da DCTFWeb e processos trabalhistas?
Veja aqui os documentos publicados sobre o tema:
IN RFB nº 2128/2023 (fazenda.gov.br)
Por fim, matéria anterior sobre a prorrogação:
Fonte: Receita Federal
Veja também: Calendário de pagamento PIS/PASEP 2023