Prorrogação dos prazos da DCTFWeb
Foi publicada a Instrução Normativa n°. 2.038/2021 que prorrogou o início da DCTFWeb para as empresas que ainda não iniciaram o envio.
Os prazos ficaram conforme abaixo:
Grupo 2 (Empresas com faturamento inferior a 4,8 milhões em 2017 e que não aderiram à antecipação): 10/2021
Envio até o dia 12/11/2021
Grupo 3 PJs, PFs e Segurado Especial: 10/2021
Envio até o dia 12/11/2021