Quando a inscrição do MEI pode ser suspensa?

Você sabia que a sua inscrição do MEI pode ser suspensa ou até mesmo cancelada? Ao decorrer do nosso artigo vamos esclarecer suas dúvidas. E te mostrar os motivos que podem levar a inscrição do seu MEI a essa situação.

Mas antes de tudo devemos esclarecer que existe diferença entre ter o MEI suspenso e cancelado.

MEI Suspenso

A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com as resoluções nº 36 de 2016 e n°39 de 2017, estabelecidas pelo CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016.

Em qual situação o MEI terá a inscrição suspensa?

Quando não houver a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos. E esteja inadimplente quanto  a  todos  os  recolhimentos  mensais,  por meio  de Documento  de  Arrecadação  Simplificada (DAS).

A norma prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. Em novembro de 2017 o Governo Federal divulgou que 1,4 milhões de microempreendedores individuais (MEI) tiveram seus CNPJ suspensos.

MEI Cancelado

Quando o MEI é cancelado, ele perde seu CNPJ. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá registrar um novo CNPJ.

Um dos principais motivos para ter o MEI cancelado é a falta do pagamento do imposto mensal. Mas somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos. E também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período.

Mas existem outros motivos como:

  • Vínculo com outro CNPJ;
  • Exclusão da atividade do MEI;
  • Não declarar a receita;
  • Deixar de registrar um colaborador;
  • Ultrapassar o limite de faturamento.

O cancelamento costuma ser feito entre o dia 1º de julho e 31 de dezembro. Então, o empreendedor que tiver seu CNPJ cancelado também terá a baixa da sua inscrição nas administrações tributárias estadual e municipal. 

Como faço para pagar as contribuições mensais atrasadas?

Acesse o Portal do Empreendedor, gere as Guias DAS referentes aos meses em atraso e pague dentro do vencimento previsto no documento.

O cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançado ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo.

Por isso pagar os impostos atrasados é muito importante, e para gerar as Guias DAS atrasadas siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “JÁ SOU MEI”; 
  • Em seguida vá em “Pague sua contribuição mensal”, onde aparecerá as opções de forma de pagamento; 
  • Após definir a forma de pagamento, você será direcionado para a página de identificação do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, onde terá que inserir o seu CNPJ para poder acessar o programa; 
  • Ao acessar o PGMEI, é só clicar no botão “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Nele o microempreendedor pode escolher o ano e quais as contribuições quer liquidar. O programa dá opção de atualizar os valores para consulta prévia, ou seja, recalcular o MEI atrasado antes de gerar a forma de pagamento escolhida; 
  • Pronto, agora é só realizar o pagamento do MEI em atraso. 

Fonte: Jornal Contábil

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