A reoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos prevista para começar a valer em 1º de abril deve ser suspensa, de acordo com o líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues.
O governo federal planeja apresentar um Projeto de Lei (PL) com essa proposta e removerá o assunto da Medida Provisória (MP) 1.202/2023.
No entanto, para evitar o retorno da cobrança de impostos às empresas a partir de 1º de abril, será necessário enviar outra medida provisória.
Segundo Rodrigues, a retirada da reoneração da MP 1.202, juntamente com o envio de um PL em caráter de urgência, na realidade, adia a aplicação da medida. Isso porque, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem mantido diálogo com os diversos setores econômicos afetados e pretende adiar a reoneração para o próximo ano.
A MP 1.202 aborda limitações na compensação de créditos tributários e o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Já a desoneração da folha de pagamento será tratada de forma separada.
Reoneração da folha de pagamento
Apesar de o Congresso ter aprovado a prorrogação do benefício tributário até 2027, o presidente Lula vetou a medida, sendo posteriormente derrubado pelos congressistas.
Dessa forma, a reoneração dos 17 setores não entrará em vigor em 1º de abril, acarretando um ônus fiscal estimado em R$ 12,26 bilhões para o governo em 2024, conforme o Ministério da Fazenda.
Para enfrentar essa perda de receita, o governo planeja adotar medidas por meio da MP 1.202 ou do projeto de lei a ser enviado em regime de urgência ao Congresso.
Rodrigues salientou que uma MP autônoma poderá separar a questão da desoneração da MP 1.202, permitindo que a reoneração seja tratada exclusivamente com os demais temas em uma comissão mista.
Ele destacou que a palavra final sobre o assunto caberá ao presidente Lula, mas afirmou a existência de um acordo sólido com os líderes do Senado e da Câmara.
Para compensar a perda de receita decorrente da não reoneração, Rodrigues afirmou que o governo implementará medidas através da MP 1.202 ou do PL a ser encaminhado com urgência.
Fonte: Portal Contábeis
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