Simples Nacional: Erros que podem excluir sua empresa.

Acompanhe a seguir, os erros que podem levar a exclusão da sua empresa do programa Simples Nacional

O Brasil é conhecido por ser um país com uma carga tributária alta. Empreender nem sempre é tarefa fácil. Por isso, buscando uma alternativa, o empresário opta por um sistema mais simples e menos burocrático que é o Regime do Simples Nacional. Porém, é preciso seguir regras e estar em dia com o pagamento dos tributos. Como todo sistema, o Simples tem regras e obrigações que precisam ser cumpridas para não ser excluído. Você sabe quais são os motivos que podem levar à exclusão?

Caso ocorra, é possível reverter a situação? 

O que é o Simples Nacional?

Então para entender sobre o tema, vamos explicar primeiro do que se trata o Simples Nacional. É um tipo de regime tributário que tem como público-alvo os micro e pequenos empresários. O objetivo é reduzir a burocracia e os custos. O Simples Nacional é um sistema unificado de recolhimento de impostos, simplificando declarações, reduzindo taxas, entre outras vantagens.

Os motivos para isso podem ser vários. Pois, como dissemos, é preciso seguir regras para estar enquadrado no sistema. Erro cadastral, falta de documentação, faturamento excedendo limites, dívidas e parcelamentos em aberto, enquadramento em atividades não permitidas, por exemplo, são alguns deles.

A Receita Federal fiscaliza, constantemente, para checar se as empresas estão em conformidade com as normas do Simples Nacional. Então, caso seja identificada alguma irregularidade, será enviado um aviso de exclusão para a empresa. Nesse aviso a Receita Federal informa quais as divergências encontradas e estipula um prazo para que seja regularizado. Portanto, a empresa tem a oportunidade de evitar, caso queira.

Segue alguns motivos que podem levar sua empresa a exclusão:

  • Limite de Faturamento

ltrapassar o limite de faturamento permitido, é um dos fatores que pode levar a exclusão pelo Simples Nacional. O regime possui limites de Receita Bruta e Sublimites. Esses sublimites acontecem quando a Empresa opera no Simples, mas também recolhem ISS e ICMS. 

Para não perder o enquadramento, o limite mais comum é de R$ 4,8 milhões. Assim o valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.

  • Exercer atividade não permitida

É muito  importante lembrar que nem todas as atividades podem optar pelo Simples Nacional. Contudo, a cada ano, o Governo Federal aumenta as opções, permitindo que novos CNAEs sejam incluídos. Porém, é preciso ficar atento para não cometer uma infração e acabar sofrendo um  desenquadramento do Simples Nacional.

  • Não pode ter Sócio Pessoa Jurídica

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional. A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica.

  • Não pode ter dívidas

A princípio, a empresa enquadrada no Simples precisa se manter sem débitos com o INSS e com a Receita Federal. Caso haja alguma dívida o risco de exclusão é imediato. Por isso, vale buscar um parcelamento dos débitos, para evitar a exclusão. Evite a sonegação fiscal.

O não pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), das guias de GPS (Guia da Previdência Social), das Taxas Municipais, TFE, TFA e das Guias de ISS (serviços prestados e tomados) são problemas. É preciso estar quites.

Como voltar ao Simples Nacional?

Caso você tenha corrigido os erros, e, se o motivo de receber o termo de exclusão foi por conta de débitos, o ideal é quitá-los antes do prazo de remoção se concretizar e retornar ao Simples Nacional. Por fim, se houve outro motivo, como alguns dos citados acima, é preciso enviar um Termo de Impugnação para defender a não exclusão do seu negócio nesse regime.

O julgamento e o andamento da ação costumam levar algum tempo. Desta forma, não espere obter uma resposta imediata, às vezes, o resultado pode demorar até meses para sair. Por fim, protocolando o termo, você conseguirá se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.  Agora, muita atenção, porque se a sua solicitação não for deferida a sua empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.

Fonte: Jornal Contábil

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