Com certeza você já ouviu falar sobre o SPED? Nesse artigo iremos explicar um pouco sobre, “o que é”, benefícios, e os tipos de SPED. Acompanhe!
O que é?
Primeiramente, é necessário que você entenda o que é o SPED.
A sigla SPED, é um acrônimo para Sistema Público de Escrituração Digital. Ele é integrante do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal.
O mesmo surgiu como uma tecnologia para facilitar e aumentar a comunicação entre as empresas e o governo. Dessa forma, através do SPED é possível entregar, validar e armazenar os lançamentos e informações contábeis, fiscais e previdenciários.
Desta forma tem-se a integração entre os órgãos fiscalizadores o que possibilita que prazos e exigências para a entrega dos dados que auxiliam na apuração dos impostos sejam cumpridos.
Dentre os benefícios do SPED estão:
- Possibilitar a entregar de forma;
- Uniformizada os documentos contábeis;
- Auxiliar na identificação de erros tributários;
- Reduzir o volume de documentos físicos e encargos tributários;
- Possibilitar um melhor detalhamento dos dados;
- Facilitar o acesso e padronização das informações para que os órgãos fiscalizadores consigam realizar uma análise completa;
O Sped possui vários módulos, cada um com suas particularidades e para entendê-los é preciso um conhecimento prévio em legislação.
Tipos de SPED Existentes
Agora que você já sabe a parte conceitual do que é o SPED, podemos avançar nos estudos de hoje.
O programa SPED possui vários tipos, e esses devem ser utilizados de acordo com o regime tributário de cada empresa.
Fiscal acelerado – EFD ICMS IPI
O SPED Fiscal é um arquivo digital para a transmissões das obrigações acessórias referentes ao ICMS e IPI.
Assim, ao invés de enviar os livros referentes a movimentações de entradas e saídas para apuração de ICMS e IPI, é entregue o EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Na transmissão do EFD são autenticados todos os livros e documentos que fazem parte da escrituração fiscal da empresa.
Todas as empresas contribuintes de ICMS e IPI, exceto as alíquotas dispensadas que variam de estado para estado, devem apresentar o SPED Fiscal.
SPED Contábil Digital – Escrituração Contábil Digital (ECD)
O SPED Contábil ou ECD (Escrituração Contábil Digital) é composto pelos livros Diário, Razão e/ou Balancetes Diários e seus auxiliares.
O ECD deve ser gerada para empresas tributação pelo lucro real e com base pelo lucro presumido, ou seja, todas as que não são optantes pelo Simples Nacional.
O ECD é o sistema a qual é lançado à escrituração contábil relacionada à empresa. Esse ano com prazo até 30 de Junho.
SPED Contábil Fiscal – Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
Estão obrigadas ao preenchimento todas as empresas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com exceções.
Sua entrega está prevista para 31 de Agosto.
SPED Contribuições (EFD-Contribuições)
O SPED Contribuições ou EFD-Contribuições é o módulo que tem como objetivo substituir o DACON na escrituração Fiscal da contribuição relacionada ao PIS/PASEP, Cofins e recolhimento previdenciário.
Deve ser transmitido até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração pelas pessoas jurídicas de direito privado que tenha contribuições com o PIS/PASEP e da Cofins.
Reinf acelerado (EFD-Reinf)
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED, utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.
O EFD-Reinf é o módulo que escritura os rendimentos pagos e retenções de impostos de Renda e Contribuição Social do contribuinte, exceto as relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta junto ao e-social.
Após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas como GFIP, a DIRF e também outras obrigações dos órgãos governamentais como a RAIS e CAGED.
Fonte: Jornal Contábil