Tributos pagos pelo Simples Nacional

Veja os tributos pagos pelo Simples Nacional. Apenas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte podem fazer parte do regime. Acompanhe

Quem opta pelo Simples Nacional paga impostos, mas também obtêm determinadas vantagens em comparação com outros regimes tributários.

Apenas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte podem fazer parte do Simples Nacional. Para o primeiro tipo, o faturamento deve ser de até R$360 mil por ano. Mas, no caso das EPPs o faturamento pode ser de R$360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses.

Vale ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que faturam mais que R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal (não optantes). 

Ou seja, os impostos federais serão recolhidos na DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e o ICMS e ISS terão guias geradas à parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.

Tributos do Simples Nacional

O Simples Nacional unifica vários impostos de abrangência federal, estadual e municipal que, agora, são arrecadados a partir de um mesmo documento, o DAS. 

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que é um imposto federal que se destina ao financiamento da Seguridade Social. A base de cálculo deste imposto é a receita mensal da empresa, independentemente de sua classificação contábil ou da atividade que ela exerce.

Pis/Pasep – O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas federais criados na década de 1970 que custeiam o pagamento do seguro desemprego e do abono anual pago a funcionários do setor privado. Todas as empresas devem pagar este tributo e há três modalidades de contribuição: sobre o faturamento, sobre a importação e sobre a folha de pagamento.

CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) – Vinculação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribui para a Previdência Social. As alíquotas podem variar conforme o regime tributário de cada empresa.

IRPJ (Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica) – também faz parte dessa lista e se assemelha ao imposto de renda pago pelas pessoas físicas. A diferença é que ele é recolhido trimestralmente pelas empresas. Como ocorre com outros tributos, a alíquota do IRPJ também sofre variação de acordo com o regime tributário da empresa.

E mais:

IPI – (Imposto sobre Produtos Industrializados) –  Incide sobre os produtos industrializados e deve ser pago por importadores, industriais, comerciantes de produtos sujeitos ao imposto e por quem arremata produtos abandonados ou apreendidos em leilões. 

A alíquota do IPI tem alteração para cada tipo de produto. E sua definição pelo Governo Federal, que pode usá-lo para expandir ou frear o consumo de mercadorias. 

ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) Este tributo é municipal. Não há uma alíquota fixa para este tributo, já que ele varia conforme o regime tributário da empresa e também conforme a legislação municipal. 

No caso do Simples Nacional, como ocorre com os outros tributos, a alíquota incide sobre a faixa de faturamento da empresa. Já em outros regimes tributários, a alíquota tem relação ao tipo de atividade que o empreendimento exerce.

CSLL: (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) tem como destino para a contribuição social. Veja a alíquota: 9% para as empresas e pode chegar à 15% para instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Tributo instituído pelos estados, ficam com 75% do total e repassam 25% aos municípios, e é utilizado para a melhoria dos serviços públicos, como educação e saúde. 

Como o nome indica, tem seu recolhimento sempre que há circulação de mercadorias e serviços e isso inclui diversos segmentos, como comunicação, transporte e eletrodomésticos, por exemplo. Por fim, a alíquota do ICMS varia de acordo com cada estado e, por isso, é necessário ficar atento à legislação estadual.

Fonte: Jornal Contábil

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