Agenda tributária Novembro

A cada mês é preciso se atualizar sobre as obrigações para pessoas físicas e jurídicas, com isso, acompanhe a agenda tributária Novembro 2022.

Mensalmente as empresas e pessoas físicas devem cumprir suas obrigações acessórias e principais, para ajudar nossos leitores, disponibilizamos todos os meses do ano a agenda tributária.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se atualize sobre as suas obrigações para o mês de novembro de 2022.

Se atualize!

Agenda tributária de novembro de 2022

As Pessoas físicas e jurídicas devem cumprir mensalmente suas obrigações, sejam as obrigações principais (pagamento de tributos) ou as acessórias (envio de declarações).

No mês de novembro de 2022 a primeira obrigação acessória para pessoas jurídicas é a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social).

Veja abaixo as obrigações do mês de novembro de 2022 para Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração 
7GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/outubro/2022
10Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos1º a 31/outubro/2022
14DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPIJulho a Setembro/2022
14DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosOutubro/2022
14EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)Outubro/2022


16
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Setembro/2022
21PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalOutubro/2022
23DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalSetembro/2022
30DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieOutubro/2022
30DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasOutubro/2022

Veja abaixo as obrigações do mês de novembro de 2022 para Pessoas Físicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração 
7GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/outubro/2022
30DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieOutubro/2022
30DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasOutubro/2022

Fonte: Jornal Contábil

Veja também: CGSN: Regras do Inova Simples, notas fiscais MEI e Sefisc são alteradas

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