Aposentadorias 2023: Veja o que irá mudar

Existe algumas pequenas alterações em relação as aposentadorias para 2023. Acompanhe e veja o que irá mudar

A Reforma da Previdência, afetou milhares de trabalhadores da iniciativa privada e até do funcionalismo público. E desde então praticamente todos os anos acontecem mudanças nas regras das aposentadorias.

Aposentadorias por idade 2023

A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios da previdência, concedida aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária. Então, em 2023 as regras da aposentadoria por idade ficaram assim:

  • Para os homens: idade mínima de 65 anos de idade, e 15 anos de contribuição;
  • Para as mulheres: idade mínima de 62 anos de idade, e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Em comparação as atuais regras, é possível constatar que para os homens, não houve alteração. Enquanto isso, para as mulheres, a idade para se aposentar será de 62 anos – 6 meses a mais.

Idade mínima progressiva

A regra da idade progressiva leva em consideração a idade do segurado e seu tempo de contribuição e a data que o segurado começou a contribuir com a previdência. Tendo em vista que apenas quem era contribuinte antes de 13/11/2019 pode se aposentar por esta regra.

Atualmente os requisitos desta regra de transição são:

Para mulheres:
– 30 anos de contribuição
– 56 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020, até o máximo de 62 anos.

Para homens:
– 35 anos de contribuição
– 61 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 65 anos.

Em 2023 as regras ficaram da seguinte forma:

Mulheres: 58 anos de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição;
Homens: 63 anos de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.

Regra por pontos

Para quem já contribuía com o INSS antes da Reforma são aplicadas as chamadas regras de transição, dentre elas a Regra de Transição por Pontos.

A aposentadoria por pontos tem seu funcionamento bem simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Atualmente os requisitos para esta regra, são:

Requisitos Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 99 pontos em 2022.
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.

Requisitos Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 89 pontos em 2022.
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.

Por fim, em 2023 ficará da seguinte forma:

Mulheres: 90 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição;
Homens: 100 pontos e 35 anos de contribuição.

Fonte: Jornal Contábil

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