A partir de 1º de janeiro de 2022, os microempreendedores Individuais (MEIs) que têm empregado deverão cumprir novas obrigações.
Por meio do eSocial, o MEI deve cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , além de proceder com o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial MEI (DAE), até a data estipulada.
No caso de rescisão de contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês subsequente à data de demissão.
O prazo foi definido na Resolução 161/2021 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no dia 29 de outubro.
Transação tributária
A Resolução CGSN 161/2021 também estabelece limites para a celebração da transação tributária, espécie de acordo que pressupõe concessões mútuas com a finalidade de solucionar litígios.
Ficou definido que, nas cobranças de Dívida Ativa, não será possível obter redução superior a 70% do valor total do crédito tributário. Além disso, o prazo de quitação não pode ultrapassar 145 meses.
SEFIP x eSOCIAL
O empregador MEI está obrigado a enviar a sua folha de pagamento ao eSocial desde a competência MAIO/2021. Mas até a competência SETEMBRO/2021 continua também com a obrigatoriedade do SEFIP, que é onde estão sendo geradas a GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social) e também a GPS.
▶️ Lembrando que isso serve apenas para MEI com empregado, pois em caso de SEM MOVIMENTO, este tipo de empregador está dispensando do eSocial.
DICA: Com esta implementação teremos três tipos de empregadores utilizando o Portal Simplificado com a guia DAE: Domésticos, MEIs e Segurados Especiais. Mas no caso do MEI e Segurado Especial podemos tranquilamente continuar utilizando para envio dos eventos ao eSocial, o sistema de folha de pagamento, sendo que esse fará a geração e o envio via WebService, mas para isso precisa de certificado digital.