CFC muda regras para emissão do Decore

As novas mudanças realizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para emissão do Decore, começam a valer no dia 1º de junho.

Na semana passada, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mudanças importantes quanto a Resolução 1.592/2020. Que dispõe regras a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).

Das diversas mudanças trazidas pelo CPF, podemos destacar:

  • Dispensa da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos (CND) para emissão do documento.
  • Inserção da declaração de informações sobre o ganho de capital na venda de bens, sendo elas:
  • móveis
  • imóveis
  • participação societária
  • valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.

Revisão a necessidade da CND

Frente a decisão, Sandra Maria de Carvalho Campos vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, destacou que a entidade se constatou a obrigação de revisar a necessidade da Certidão Negativa de Débitos.

Para Sandra existe um consenso jurídico onde o CFC concorda. A exigência da CND se configura como cerceamento de possibilidade do exercício profissional. Tendo em vista que, a única forma de emitir o Decore é através do sistema do próprio Conselho.

No caso da segunda principal alteração, o aspecto relevante para a inclusão da comprovação de ganhos de capital na venda de bens ocorreu porque não havia previsão na Resolução de Decore, conforme ponderou a vice-presidente.

Com o fim dessa exigência, a emissão do documento contém apenas uma condição. Sendo ela a Certidão de Habilitação Profissional (CHP).

Quando começa a valer a mudança da emissão do Decore?

Segundo o CFC as alterações vão entrar em vigor no dia 1º de junho, onde as deliberações serão publicadas no Diário Oficial da União.

Fonte: Jornal Contábil

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