As novas mudanças realizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para emissão do Decore, começam a valer no dia 1º de junho.
Na semana passada, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mudanças importantes quanto a Resolução 1.592/2020. Que dispõe regras a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Das diversas mudanças trazidas pelo CPF, podemos destacar:
- Dispensa da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos (CND) para emissão do documento.
- Inserção da declaração de informações sobre o ganho de capital na venda de bens, sendo elas:
- móveis
- imóveis
- participação societária
- valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.
Revisão a necessidade da CND
Frente a decisão, Sandra Maria de Carvalho Campos vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, destacou que a entidade se constatou a obrigação de revisar a necessidade da Certidão Negativa de Débitos.
Para Sandra existe um consenso jurídico onde o CFC concorda. A exigência da CND se configura como cerceamento de possibilidade do exercício profissional. Tendo em vista que, a única forma de emitir o Decore é através do sistema do próprio Conselho.
No caso da segunda principal alteração, o aspecto relevante para a inclusão da comprovação de ganhos de capital na venda de bens ocorreu porque não havia previsão na Resolução de Decore, conforme ponderou a vice-presidente.
Com o fim dessa exigência, a emissão do documento contém apenas uma condição. Sendo ela a Certidão de Habilitação Profissional (CHP).
Quando começa a valer a mudança da emissão do Decore?
Segundo o CFC as alterações vão entrar em vigor no dia 1º de junho, onde as deliberações serão publicadas no Diário Oficial da União.
Fonte: Jornal Contábil