Corrigir o RAT ajustado

Recentemente o eSocial cruzou seus dados com o Dataprev e atualizou o FAP com base no CNPJdas empresas. Para ajustar o cálculo, primeiro consulte o FAP da empresa.

Para visualizar o FAP no eSocial, acesse o portal, em:

Empregador/Contribuinte>>Tabelas>>Estabelecimentos.

No sistema Domínio, acesse o menu:

Arquivo>>Filiais>>Clique no botão [Nova Vigência] e depois informe o valor do FAP consultado através do link abaixo.

https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

Após a correção do FAP no sistema, recalcule todas as rescisões, férias e folha de pagamento.

Caso necessário, entre em contato com nosso suporte técnico.

Pontomais

O que é o FAP?

Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, e deve ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

ATIVIDADE PREPONDERANTE E CORRESPONDENTE GRAU DE RISCO 

Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

É de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento na atividade preponderante, cabendo à Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social revê-lo a qualquer tempo.

A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos percentuais seguintes, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

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