DANFE e NF-e: As diferenças

Muitos acreditam que a DANFE e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) são a mesma coisa, mas não é bem assim, elas possuem diferenças. Acompanhe.

Com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiram muitos termos novos como DANFE e XML, mas, mesmo com esses termos fazendo parte do cotidiano daqueles que emitem Notas Fiscais muitas dúvidas surgem sobre as diferenças entre eles, sendo que muitos acreditam que a DANFE e a Nota Fiscal são um só.

Surgimento da NF-e e DANFE

A Nota Fiscal Eletrônica surgiu com o objetivo de substituir o uso das notas de papel, além de tornar a fiscalização da Receita Federal mais segura e eficiente.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por sua vez é somente digital, ou seja é emitido e armazenado apenas eletronicamente, sem quaisquer arquivos físicos.

Informações da DANFE

No DANFE é possível identificar informações importantes para o transporte, como por exemplo, o emitente, o destinatário, os produtos e valores e etc.

Entretanto o Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica não possui valor fiscal, por isso não precisa arquivar, o canhoto de entrega de mercadoria ou prestação de serviço. No entanto é recomendável guardar para os casos de contestação de entrega. Se o seu cliente, por exemplo alegar que não recebeu o produto, o canhoto de entrega é sim uma comprovação de entrega.

Chave Numérica

O fato do DANFE não ter valor fiscal o impede de substituir a Nota Fiscal Eletrônica. Porém através da chave numérica contida nele é possível atestar que a Nota Fiscal Eletrônica existe.
A chave numérica também representada como um código de barras que facilita a pesquisa contém quarenta e quatro dígitos e é através dele que podemos verificar no site da SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) a existência da Nota Fiscal Eletrônica.

Conclusão

Como já dito a Nota Fiscal Eletrônica ou apenas NF-e é um arquivo totalmente digital, com formato em XML. Ele tem um layout padrão para todo Brasil e deve seguir as regras de escrituração fiscal.
O XML só pode ser lido através do site da SEFAZ ou por softwares específicos para esse fim.

Vale lembrar que se deve guardar o arquivos XML por pelo menos cinco anos para fins de fiscalização da Receita Federal. Por isso é importante você saber escolher um bom emissor de nota fiscal eletrônica.
Resumindo tudo, podemos dizer que o DANFE é a comprovação física do XML, porém sem valor fiscal. Já o XML é a própria Nota Fiscal Eletrônica, contudo em formato digital e que pode ser salvo no seu computador e futuramente enviar o XML para seu contador.

Fonte: Jornal Contábil

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