DCTF: Entenda sua entrega

Mensalmente as empresas devem entregar à Receita Federal a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Saiba mais.

Trata-se de uma obrigação para as empresas. É por meio deste documento que a Receita Federal tem acesso às informações sobre os tributos federais e seus correspondentes créditos. 

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais integra as diversas obrigações acessórias. Nela, os contribuintes informam ao Fisco quais tributos foram apurados e pagos ou parcelados.

Por lei, a DCTF deve ser enviada até o dia 15 do 2º mês subsequente aos fatos geradores. O não envio da obrigação acarreta multas e autuações.

Por isso, os escritórios de contabilidade devem estar atentos para o preenchimento e envio correto dentro do prazo, a fim de evitar dores de cabeça. Quer saber mais sobre o tema? Acompanhe!

Quem deve declarar a DCTF?

A DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

Os contribuintes que devem entregar a declaração, são:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de Quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; 
  • Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício; 
  • Os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779 de 1999;
  • SCP (Sociedade em Conta de Participação) e suas informações apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTF ou DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolva;
  • As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Quais são as informações apresentadas na DCTF?

Como o nome mesmo menciona, a DCTF compreende os tributos federais, ou seja, não alcança os débitos estaduais e municipais. Veja os débitos informados na DCTF:

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras;
  • CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
  • CPRB: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.

Como deve ser feito o envio da DCTF?

Para elaborar a DCTF o contribuinte deverá utilizar o programa gerador de declaração (PGD), que fica à disposição no site da Receita Federal.

Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital que vai garantir a legalidade das operações.

Qual a multa para quem enviar com atraso?

 O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento).

E quando há omissão nos dados informados, a empresa é obrigada a prestar esclarecimentos e pagar uma multa de R$ 20 reais a cada grupo de 10 informações omitidas ou incorretas.

O contribuinte só poderá corrigir a DCTF, independentemente de autorização administrativa, em até 5 anos após o primeiro dia de exercício seguinte ao período em que se refere à declaração.

Fonte: Jornal Contábil

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