Portanto se a empresa ultrapassar o faturamento ou sua atividade for excluída das atividades permitidas, terá que migrar para Microempresa (ME).
Assim por alguns motivos o empreendedor pode ter que abandonar a condição de microempreendedor Individual, no artigo de hoje vamos te ensinar como mudar seu MEI para ME.
Situações que podem fazer você ter que migrar de MEI para ME
O Microempreendedor Individual é um modelo empresarial que fornece diversos benefícios para os empreendedores. No entanto como existem regras para permanecer como MEI.
Uma delas é o faturamento, se o empreendedor obtiver um faturamento maior que o permitido pelo MEI (R$ 81 mil anualmente), ele terá que migrar para ME, em alguns casos até mesmo para EPP (Empresa de Pequeno Porte), então vai dependendo do faturamento.
Outro caso em que o MEI deve migrar para microempresa é quando a sua atividade não é mais permitida pelo Microempreendedor Individual. Com as regras do MEI sendo atualizadas e a atividade for excluída, ele terá que migrar para ME.
Como migrar de MEI para ME?
Primeiramente siga os passos que mostraremos a seguir e veja como migrar de MEI para ME:
Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
- O processo para solicitar a migração para Microempresa tem início no Portal do Simples Nacional.
Comunique a Junta Comercial do estado
- Após solicitar o desenquadramento será necessário realizar uma comunicação à Junta Comercial do seu estado sobre a alteração.
Para realizar este processo, serão necessários os seguintes documentos:
- Comunicação de desenquadramento do Simei;
- Formulário de desenquadramento;
- Contrato social (ou equivalente);
Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento do seu empreendimento;
Atualize os dados cadastrais do empreendimento na Junta Comercial e nos outros órgãos locais
E, por fim, este é o terceiro passo para solicitação do desenquadramento do seu MEI, nele você conclui a mudança atualizando os dados cadastrais do seu negócio na Junta Comercial, no caso, a Razão Social e o Capital Social.
Além disso, outros órgãos locais, como a prefeitura, também devem receber uma comunicação, siga a legislação do município onde se encontra a sua empresa.
Pague os tributos
Por fim, esta é a última etapa para desenquadrar seu MEI, nela você deverá realizar o pagamento dos seus tributos de maneira correta.
FONTE ARTIGO: Jornal Contábil