A partir desta segunda-feira (17), os bancos e instituições financeiras de crédito podem se cadastrar no programa Desenrola Brasil. Pessoas com dívidas de até R$ 100 também podem ter seu nome limpo a partir desta data.
De acordo com estimativas do governo federal, mais de 30 milhões de pessoas podem ser beneficiadas nesta primeira fase do Desenrola.
Vale destacar que o programa Desenrola Brasil possui regras gerais e foram criadas duas faixas com condições para negociação de dívidas. A renegociação das dívidas da faixa 2 começa agora.
Nessa etapa, serão atendidas pessoas com renda entre dois salários mínimos até R$ 20 mil, com dívidas sem limite de valor.
Os bancos, nesta categoria, oferecem a possibilidade de renegociação das dívidas diretamente aos clientes, por meio dos seus próprios canais.
A terceira etapa acontece a partir do mês de setembro.
Neste momento, entrarão as renegociações da faixa 1, a qual inclui a população que ganha até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), das quais as dívidas não ultrapassem R$ 5.000.
Para isso, é necessário que a pessoa esteja cadastrada no sistema Gov.br.
Faixa 2
Na faixa 2, se enquadram pessoas com renda mensal acima de dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640) e até R$ 20 mil.
Nessa etapa do programa, são atendidas dívidas bancárias contraídas de 2019 até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas.
Os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para quitar os valores devidos.
Vale destacar que nessa fase não entram dívidas não bancárias, por exemplo tributárias, de conta de água ou luz, entre outras.
Além disso, não podem ser renegociadas as dívidas relacionadas a:
- Crédito rural;
- Tenham garantia da União ou de alguma entidade pública;
- Não tenham risco de ser assumidas por agentes financeiros;
- Tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- Tenham qualquer equalização de juros por parte do governo.
Faixa 1
Enquanto isso, na faixa 1 se enquadram as pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos, R$ 2.640, ou inscritas no CadÚnico.
Nessa etapa do programa, são abrangidas as dívidas de até R$ 5.000 contraídas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Débitos com empréstimos consignados também estão inclusos, e todas as operações serão isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Vale ressaltar que aqui também entram dívidas não bancárias.
Não podem ser renegociadas dívidas que tenham:
Garantia real ou relacionadas a crédito rural;
Financiamento de imóveis;
Operações com funding ou risco de terceiros.
Dívidas “desnegativadas“
As instituições bancárias terão até o dia 28 de julho para limpar o nome dos endividados. Segundo o Ministério da Fazenda, a regra vai limpar o nome de 1,5 milhão de brasileiros.
A dívida continua existindo, já que o perdão vale apenas para o nome sujo. Assim, o cidadão precisa renegociar o valor devido caso não consiga pagá-lo de uma só vez. Caso não renegocie ou não pague a dívida, ele volta a ser negativado, diz a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Não são todas as empresas que precisam perdoar as dívidas. Por exemplo, varejistas e companhias de água e luz não entram na obrigação, uma vez que o perdão das dívidas é exigido apenas de bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões.
A adesão ao Desenrola por credores, beneficiários e bancos é voluntária.
A expectativa do governo é de que o programa completo beneficie até 70 milhões de pessoas que estão com débitos em aberto.
Condições de pagamento
As dívidas da faixa 1 poderão ser parceladas em até 60 vezes, com parcelas mínimas de até R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês.
As condições de financiamento na faixa 2 devem ser negociadas entre instituições bancárias e clientes.
Os débitos também poderão ser pagos à vista na plataforma do Desenrola. Enquanto isso, as parcelas dos financiamentos poderão ser quitadas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou Pix.
Vale destacar que o devedor poderá simular os valores da renegociação. A simulação estará disponível na plataforma do Desenrola, considerando as informações registradas pelo endividado e as condições oferecidas pelos bancos.
Credores
As operações feitas pelo Desenrola Brasil serão isentas de IOF nas faixas 1 e 2.
Apesar disso, os bancos e instituições financeiras cobrarão uma tarifa de ressarcimento das empresas credoras quando houver a contratação de um financiamento bancário por parte do devedor.
As empresas que aderirem à faixa 2 receberão incentivos do governo.
Um ponto importante a ser frisado é que bancos e instituições financeiras que renegociarem dívidas de clientes receberão apoio para aumentar a oferta de crédito.
Com informações do UOL Economia