Cliente Domínio, para enviar os eventos de 13º salário para o eSocial e transmitir a DCTFWeb Anual (13º) pelo sistema, basta acompanhar o passo a passo a seguir.
Siga os passos
1 – Acesse o menu Relatórios > e-Social >Eventos periódicos;
2 – No campo Competência, informe a competência 12/202X que será enviado o evento;
3 – Então, no campo Tipo da folha, selecione a opção ’13º Salário’;
4 – No quadro Eventos, selecione o ‘[x] S-1200 – Remuneração’ para enviar os valores de 13º Salário;
5 – Selecione também o ‘[x] S-1280 – Informações Complementares’, para empresas Desoneradas ou com Atividades Concomitantes;
6 – Por fim, clique no botão [Enviar] para levar as informações ao eSocial.
OBS: Caso seja exibido um aviso de que as rubricas deverão ser validadas no eSocial, clique no botão [Sim].
Assim, após a validação de todas as rubricas, retorne a janela dos eventos periódicos e clique no botão [Enviar] novamente.
Enviar Fechamento S-1299 e Transmitir DCTFWeb
Após enviar as remunerações, deve enviar o Fechamento do 13º salário:
- Na janela dos Eventos Periódicos, continue informando a Competência12/202X e no campo Tipo da folha, a opção ’13º Salário’;
- Selecione o quadro ‘[x] S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos’;
- E para transmitir a DCTFWeb, selecione ‘[x] Efetuar transmissão imediata da DCTFWeb’;
- Por fim, clique no botão [Enviar] para levar as informações ao eSocial;
- O Fechamento pode retornar na guia Advertências com o código 1727.
Informações Complementares
O prazo de envio dos eventos de 13º salário, tanto o eSocial (S-1200, S-1280 e S-1299) quanto a transmissão da DCTFWeb, deve ser feito até o dia 20/12.
Após a transmissão da DCTFWeb, ficará disponível um DARF (na própria DCTFWeb – Portal eCAC) separado da competência da folha mensal, com vencimento em 20/12.
O envio das informações de 13º salário integral deve ser somente na competência de dezembro, conforme leiautes do eSocial.
Empresas Sem Movimento ou somente com pró-labore não precisam enviar o eSocial e nem a DCTFWeb de 13º salário.
A partir de 2022, as empresas não precisam mais gerar o arquivo da SEFIP do 13° para recolhimento dos encargos INSS de 13º salario, pois o INSS será gerado na DCTFWEB do 13° Salário.
Fonte: Central de soluções Domínio
Veja também: Domínio Sistemas: Como realizar o cálculo da folha de pagamento?
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