ECD: Versão 9.0.4 do programa é publicada

Versão 9.0.4 do programa da ECD foi publicada no dia 21 de junho, esteja atento para não perder o prazo de envio da Escrituração Contábil Digital.

O prazo para envio da Escrituração Contábil Digital está chegando ao fim e se encerra no dia 30 de junho. Contudo uma nova versão 9.0.4 do programa da ECD foi publicada. 

É de extrema importância que profissionais contábeis estejam atentos as atualizações para se manter por dentro das alterações na ECD. 

Versão 9.0.4 do Programa da Escrituração Contábil Digital

A nova versão 9.0.4 do Programa da Escrituração Contábil Digital foi publicada no dia 21 de junho e conta com as seguintes alterações: 

  • Correção do erro na recuperação da ECD anterior com registro J800.
  • Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

Download da nova versão

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

  • A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.
  • Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale.

Para baixar a versão 9.0.4 do programa validador da ECD acesse a área de downloads do sítio do SPED.

Prazo para envio da ECD encerra dia 30 de junho

A entrega da Escrituração Contábil Digital deve ser realizada até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário referente a escrituração. Desta forma, neste ano devem ser encaminhados os dados que se referem ao ano de 2021.

Embora, comumente o prazo seja até dia 31 de maio neste ano de 2022 o envio foi prorrogado e se encerra em 30 de junho. 

Isso ocorreu, pois, atendendo a uma solicitação da Federação Nacional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a Receita Federal prorrogou a entrega da ECD 2022.

Deixar de enviar a Escrituração Contábil Digital pode gerar multa

O envio da ECD é passível de multa assim como outras obrigações. No caso da Escrituração Contábil Digital os valores das multas podem variar de R$100,00 a R$5 milhões. Os tipos de multas são: 

  • Multa pela não entrega;
  • Multa por valor omitido;
  • Valor inexato ou incorreto; e 
  • Multa por atraso de entrega.

Fonte: Jornal Contábil

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