ECF 2022: atualização e alterações da versão 8.0.7

Publicada no último dia 29. Contadores fiquem atentos, e acompanhe a atualização e alterações da versão 8.0.7 da ECF 2022.

A área da contabilidade sofre com mudanças frequentes em suas regras, o que resulta na necessidade constante de atualização por parte dos contadores. 

Nesta linha, os profissionais do mercado contábil que não reciclam os seus conhecimentos correm o risco de ameaçar o crescimento do negócio, trabalhando com regras e procedimentos desatualizados.

Com certeza, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou muito a rotina contábil porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. 

Primeiramente, o que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

Quem tem a obrigação de entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam: tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido,

Exceto:  

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  
  • As pessoas jurídicas que não tenham realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano calendário. 

ECF 2022: atualização e alterações da versão 8.0.7

A versão 8.0.7 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

i) Correção da regra de validação do registro K356.

ii) Melhoria do desempenho do programa durante a validação.

Então, essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.
Por fim, as instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, estão publicados na página do Sped. Clique aqui

Fonte: Jornal Contábil

Veja também: DCTFWeb: Prazo de entrega do grupo 4 do eSocial

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