ECF 2022: Como evitar possíveis erros na entrega

O prazo de entrega da ECF 2022 referente ao ano calendário 2021, se encerra no dia de 31 de Agosto. Veja e saiba como evitar possíveis erros na entrega.

Se você é profissional contábil, pode estar com aquele sentimento de alívio, afinal, superou a DIRF, a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.  

Mas ainda vem aí, a ECF pela frente! E chegou a hora de tirar a ‘prova dos nove’ das empresas!

Prova dos nove’? Isso mesmo! Com as informações enviadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , na Escrituração Contábil Digital (ECD) , entre outras.

Podemos dizer que a ECF, além de ser utilizada para demonstrar a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , bem como a retenção desses tributos sofrida na fonte, acaba fazendo também o cruzamento e, consequentemente, uma conferência com as demais obrigações acessórias. 

Em outras palavras, com o cruzamento das informações enviadas na ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos valores apresentados. 

Isso, de certa forma, dá um frio na espinha em todo o profissional de contabilidade, não é mesmo? Mas há alguns casos nos quais a coisa fica ainda mais nebulosa, liga o alerta e gera dúvidas. Confira!

Cuidados que você deve ter na entrega da ECF

1. Mudança de contador ou de software no meio do período

Bom, nem adianta olhar feio. A gente sabe que nenhum profissional contábil gostaria de tocar neste assunto ou nem ver um caso deste pela frente. Mas sabemos, eles existem e podem surgir na sua mesa a qualquer momento! E aí, você sabe como deve proceder?

Bom, primeiro, respire fundo! Como dizem, para todo problema existe uma solução. Então, vamos a ele! 

É bom deixar claro que não é possível entregar a ECF dividida. Ou seja, a ECF é anual. Ela deve ser entregue contendo as informações de todo o ano-calendário. 

Isso significa que, em uma situação como esta, será preciso recuperar na ECF as informações declaradas na ECD pelo outro profissional, conforme o período de sua responsabilidade entregue. 

Uma dica importante: para que a ECF recupere os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis que aparecem no arquivo do primeiro contador sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no arquivo do atual contador, que será o responsável pelo envio do arquivo da ECF de todo período.

Além desse exemplo, existem casos nos quais há troca de software no meio do ano-calendário e aí também poderá haver problemas. +Uma dica: se for trocar de sistema, faça isso no início de cada ano.

2. Compensação e restituição de tributos

A compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior são outros pontos que requer bastante atenção no momento de preencher a ECF. 

Neste caso, os números devem bater com o que foi apresentado no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Ou seja, mais uma vez a ECF ganha ares de ‘prova dos nove’. Por isso, é preciso se organizar para preenchê-la e dedicar tempo para tirar as dúvidas.  

3. O que fazer para evitar erros e as temidas penalidades?

Bom, se você já preencheu a ECF alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Ainda mais quando há tantas informações que precisam ser checadas e cruzadas para não correr o risco de sofrer sanções.

As informações na ECF não se resumem somente ao IRPJ e à CSLL. Há fatos econômicos e financeiros que também merecem sua atenção. 

Por essas e outras, antes do envio da ECF ao Fisco o mais recomendado é contar com o auxílio de um software para ajudar na inclusão das informações, no armazenamento e até mesmo na auditoria necessária.

Fonte: Portal Contábeis

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