A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 31 de julho. A obrigação é considerada uma das declarações contábeis mais importantes, já que fornece informações sobre as atividades financeiras e fiscais das empresas.
É importante destacar que os dados utilizados para elaborar a ECF 2023 são provenientes da Escrituração Contábil Digital (ECD) , que registra todas as transações e eventos econômicos ao longo do ano.
Por isso, é preciso ter muito cuidado para evitar erros na hora de preencher a escrituração. Confira cinco dicas para a entrega, de acordo com a coordenadora contábil da ECOVIS® BSP, Jessica Becalette e com o sócio e supervisor de contabilidade na ECOVIS® BSP, Lucas Leme.
Apuração mensal
É necessário realizar a apuração mensal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com cuidado e precisão. É fundamental garantir que todas as adições, exclusões e pagamentos estimados tenham sido informados e devidamente pagos ou compensados ao longo do ano, incluindo ganhos de capital e receitas financeiras.
Compensação de impostos
A ECF 2023 está diretamente relacionada à Declaração de Compensação (DCOMP) e ao Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER), que são utilizados pelas empresas para compensar impostos pagos. No entanto, é necessário ter cuidado nesse processo. Embora as empresas que operam sob o regime de lucro real trimestral ainda possam realizar compensações por meio da DCOMP, é proibida a compensação no caso do lucro real estimado mensal.
Inclusão do Transfer Pricing
Muitas empresas negligenciam a inclusão correta das operações comerciais e financeiras realizadas com empresas estrangeiras no ECF. No entanto, com a crescente participação do Brasil nas cadeias globais de valor, tornou-se extremamente importante informar adequadamente o controle dessas transações de acordo com as leis de Transfer Pricing.
Conciliação dos valores pagos à Receita Federal
Todos os valores enviados à Receita Federal serão confrontados com as informações declaradas no imposto de renda e na ECF. Portanto, é essencial verificar essas obrigações acessórias para garantir a qualidade do envio e evitar autuações e penalidades decorrentes do não pagamento de impostos. Dado o alto grau de fiscalização das autoridades fiscais, qualquer erro, por menor que seja, pode causar danos significativos ao negócio.
Prazo
Embora o prazo para a entrega da ECD tenha sido prorrogado para 30 de junho, é provável que o prazo para a entrega da ECF também seja estendido até 31 de agosto. Embora haja mais tempo para cumprir essa obrigação, é essencial utilizá-lo com sabedoria, garantindo que todas as informações sejam fornecidas corretamente.
As multas por atraso são pesadas e podem variar de 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período de apuração, limitadas a 10%. Se a ECF for entregue com atraso, poderá ser aplicada uma multa de até 3%, com valor mínimo de R$ 100,00, caso haja informações incorretas, omitidas ou inexatas.