Empresa excluída do Simples Nacional. E agora?

Veja os motivos que podem levar a sua empresa a ser excluída do Simples Nacional. E caso aconteça, o que deverá ser feito. Acompanhe!

Muitas empresas optam pelo regime tributário do Simples Nacional por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Os empresários também visam a diminuição da burocracia. Uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal.

Contudo, fica difícil acompanhar o conjunto de alterações que ocorrem na lei. Isso acaba impactando e, em alguns casos, chega até mesmo a provocar a exclusão da empresa do Simples Nacional. O que pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do negócio.

A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores. Podendo ser, desde:

Erros de cadastro;

Falta de documentos;

Excesso de faturamento;

Dívidas tributárias;

Parcelamentos em aberto;

Atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões; 

É necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte;

Na leitura a seguir, vamos explicar o que ocorre, quais os motivos que levam à exclusão e como proceder.

O que fazer ao receber o comunicado de exclusão?

Quando a empresa é excluída, ela é informada sobre a exclusão mediante um comunicado. Portanto, informando qual foi o motivo que gerou o impedimento da permanência no regime. Esse fato ocorre sempre no mês de janeiro de cada ano.

Neste momento, é importante saber que existe um prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa apresente uma defesa que possibilite uma análise da questão. Seja para apresentar uma Solicitação de Revisão de Exclusão do Simples ou para apresentar uma Impugnação.

Além disso, se o motivo da exclusão for falta de pagamento das parcelas, a adesão ao parcelamento ou o pagamento integral da dívida resultam no cancelamento do procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional, sem que o contribuinte precise apresentar nenhuma defesa nesse sentido.

Caso ocorra a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar ao regime, o prazo para fazer a opção encerra dia 31 de Janeiro. Então, após encerrado, a empresa só poderá aderir ao regime no próximo ano. Sendo assim, a orientação é que seja feita rapidamente a análise da situação e o pedido de adesão.

Quais motivos levam à empresa a ser excluída do Simples?

Algumas situações são consideradas impeditivas para uma empresa ser enquadrada no Simples. E até mesmo seguir dentro deste regime tributário. Vamos conhecer algumas delas:

Limite de faturamento

Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.

Atividades impeditivas

Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A cada ano o governo abre um novo leque de CNAEs, as quais são permitidas optarem pelo Simples Nacional. No entanto, ainda existe uma série de atividades que não têm essa permissão, e isso favorece a exclusão.

Sócio PJ

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional. 

A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

Empresa com dívidas

Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para poder fazer a solicitação de enquadramento no regime.

O que acontece se a empresa for excluída do Simples?

A grande maioria das empresas que sai do simples nacional acaba optando pelo lucro presumido. Desse modo, muitas vezes acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.

Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.

Por outro lado diz respeito à burocracia que aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.

É possível voltar para o Simples Nacional?

Sim. Umas das primeiras opções é fazer uma defesa da exclusão do simples nacional. É possível fazer isso com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. Cabe lembrar que o julgamento costuma ser bem demorado. Assim, pode ser que o empresário tenha de esperar por algumas semanas ou até mesmo meses.

Após protocolar o termo, é possível se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional, quando for realizar a apuração dos impostos. Mas o empresário deve ficar atento à solicitação a fim de observar se não for deferida, pois a empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.

Por fim, como último aviso. Em caso de mais dúvidas, consulte um contador para melhor orientação.

Fonte: Jornal Contábil

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