eSocial Doméstico: Prazo para apresentação de documentos no termina no dia 22/2

O envio das documentações começou na última terça-feira, veja.

Quem emprega trabalhadores domésticos precisa ficar atento ao prazo para apresentar os documentos do Sistema eSocial Doméstico ao Ministério do Trabalho e Previdência, que termina no próximo dia 22.

Visto que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério, está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de comprovantes.

O envio começou na última terça-feira, com 5 mil notificações por e-mail aos empregadores, primeiramente, pelo endereço cadastrado no Sistema eSocial Doméstico.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirma que a notificação faz parte da Campanha do Trabalho Decente para dar atenção aos direitos do empregado doméstico.

Dessa forma, Mário Avelino relata que os trabalhadores domésticos ainda estão muito precarizados e por ressalta a importância da Campanha Emprego Decente.

No entanto a partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar os documentos requisitados relacionados à verificação de pagamento de salário.

Os empregadores notificados que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico: notificacoes.trabalhodomestico@economia.gov.br.

O que é o eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas). É um sistema de escriturações fiscais, onde todas as informações sobre contribuições previdenciárias e trabalhistas são unificadas e enviadas pelo empregador. Portanto, com ele, é possível gerar a Guia DAE, o documento que reúne todos os tributos que devem ser recolhidos mensalmente pelo empregador doméstico.

O programa é disponibilizado desde 2015 pelo Governo Federal para unificar as informações de empregadores e trabalhadores. Assim, permite o recolhimento unificado de tributos e do Fundo de Garantia (FGTS) para os empregadores domésticos no Módulo Empregador Doméstico.

Para ter acesso ao sistema, os empregadores devem se cadastrar no site do eSocial e incluir as informações do empregado, empregador e contrato entre ambos.

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