O eSocial é uma obrigação de Escrituração Contábil mensal. Acompanhe as mudanças e prazos nos eventos do eSocial Simplificado 2022.
Existe uma série de obrigações legais que precisam ser cumpridas pelas empresas por meio dos eventos do eSocial. Caso a organização não envie as informações necessárias ou perca os prazos legais, ela está sujeita a receber multas e outras sanções.
O Governo Federal vem adotando um novo sistema para administrar as informações relativas aos trabalhadores das empresas com operações no Brasil. Por funcionar de maneira informatizada e integrada, reduziu o número de papéis, dinamizou processos e reduziu custos. Porém, é importante ficar atento aos eventos do eSocial.
O eSocial é uma obrigação de Escrituração Contábil que precisa ser feita mensalmente. Por isso, o envio do mesmo é essencial para todos os contadores. A boa notícia é que a categoria pode contar com a ajuda da tecnologia. Desde o ano passado foi implantada uma versão mais moderna que vai facilitar o envio do eSocial.
O que é o eSocial simplificado?
Como o próprio nome sugere, o eSocial simplificado é uma versão mais moderna (implantada em 2021) e otimizada do já existente eSocial. Para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais “simples”, prático e igualmente seguro.
Suas principais funcionalidades são as seguintes:
- Não solicitação de dados já conhecidos ou fornecidos;
- Desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade da informação fornecida;
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
Seu principal foco é unificar as principais informações, obrigações e declarações mensais das empresas em uma plataforma intuitiva e fácil de ser utilizada.
O que mudou com o eSocial simplificado?
O eSocial simplificado é voltado para a desburocratização de processos cadastrais, agilidade, segurança e transparência no fornecimento de informações importantes.
Portanto, as principais mudanças em relação às versões anteriores do eSocial são as seguintes:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
As maiores mudanças no eSocial simplificado se referem, principalmente, aos grupos 1, 2 e 3. Assim, elas diminuíram o volume de informações até então prestadas pelos declarantes.
Grupos do eSocial e cronograma
- O grupo 1, de empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já esteve obrigado a utilizar o modo simplificado desde a implantação do novo modelo;
- Os grupos 2 e 3 já começaram a fazer o envio ao eSocial simplificado já no dia 10 de Janeiro de 2022, de acordo com a lei;
- Empresas do grupo 2, com faturamento até R$4.800.00,00, já eram obrigadas ao envio dos eventos de trabalho ao eSocial. Já o grupo 3 ainda não era obrigado ao mesmo;
- Com a versão do eSocial Simplificado 1.0, que substitui o eSocial 2.5 (antigo), todas as empresas do grupo 3, empregadores do Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, também se tornaram obrigadas.
Eventos excluídos e incluídos no eSocial Simplificado
Com a nova versão também houve outras mudanças como a remoção e inclusão de eventos no eSocial, com o objetivo de facilitar a entrega dos mesmos com a diminuição de campos e a recuperação do histórico no eSocial antigo:
Eventos removidos
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Eventos incluídos
- S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
- S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
- S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
- S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
- S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
- S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
- S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.
Fonte: Jornal Contábil