A Caixa Econômica Federal divulgou nesta quinta-feira (9) uma lista com cerca de 160 mil empregadores que estão autorizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a negociar seus débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
As empresas podem optar pela regularização parcelada ou à vista até o fim de novembro sob condições facilitadas, que podem chegar à isenção de multas e juros devidos ao fundo.
Por meio de nota, a Caixa ressaltou que “os descontos concedidos não afetam os trabalhadores, que receberão integralmente o valor do depósito devido e a remuneração da conta vinculada FGTS (TR+3% ao ano)”.
Regularização de débitos FGTS
A oportunidade de regularizar os débitos com descontos foi possibilitada pela Resolução 974/2020 do Conselho Curador do FGTS.
Podem optar pelo benefício os aqueles com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não.
Para as empresas, a regularização dos débitos permite obter o Certificado de Regularidade do FGTS, requerido para participação em licitações, obtenção de financiamentos, créditos, isenções, subsídios ou concessão de serviços e demais benefícios de quaisquer os órgãos da administração pública, sejam federais, estaduais ou municipais.
Os empregadores que desejarem aderir e não estiverem contemplados na lista poderão solicitar autorização na plataforma “Regularize” (www.regularize.pgfn.gov.br).
Como consultar débitos de FGTS?
Pessoas físicas ou Jurídicas que tenham sido notificadas por um Auditor-Fiscal do Trabalho a recolher o FGTS em atraso. Para consultar a Notificação de Débito de FGTS você deverá acessar a página do serviço e informar seu CPF/CNPJ, o número da Notificação de Débito e o código de acesso
Como parcelar débito de FGTS?
A solicitação do Parcelamento ou Reparcelamento de FGTS é feita pelo empregador a qualquer tempo via Internet, por meio do Conectividade Social ICP ou para os casos em que o empregador não possua certificado digital ou algum outro impedimento, será solicitada junto às Agências da Caixa.