Na quinta-feira, 4 de março de 2024, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou a Nota Orientativa nº 02/2024 do FGTS Digital, fornecendo esclarecimentos sobre o recolhimento do FGTS via Conectividade Social para a Administração Pública.
Inicialmente, é importante destacar que a obrigação de recolher o FGTS por meio da guia do FGTS Digital se aplica aos órgãos e entidades da Administração Pública, os quais devem declarar sua folha de pagamento e as bases de cálculo do FGTS através do eSocial.
É válido salientar que, de forma excepcional, conforme disposto no art. 5º, § 4º, da Portaria nº 240 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), datada de 29 de fevereiro de 2024, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, o Conectividade Social e seus sistemas integrados ainda podem ser utilizados para gerar a guia de recolhimento do FGTS pelos empregadores com natureza jurídica de Administração Pública.
Entretanto, é crucial ressaltar que essa exceção não isenta tais empregadores da obrigação de enviar, através do eSocial, as folhas de pagamento contendo as bases de cálculo do FGTS referentes a esse período. Ademais, é importante destacar que estão sujeitos a eventual fiscalização, autuação com base no artigo 23, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 e bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
A nota pode ser conferida na íntegra aqui.