ATENÇÃO! Fim da EIRELI: lei extingue modalidade no país

A Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .

De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu na última sexta-feira (27).

Contudo, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.

EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio.

Além disso, o proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.

 A SLU e a EIRELI, caracterizadas como firmas de um único sócio, foram criadas no intuito de resguardar o patrimônio particular do proprietário da empresa, diferenciando-o do patrimônio da pessoa jurídica, inclusive no que toca à responsabilidade perante terceiros, pois antes de suas existências havia somente a modalidade da Firma Individual,  que trazia uma situação prejudicial ao sócio: uma confusão entre o patrimônio do titular com o da firma. 

Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.00,00, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.

O sócio de EIRELE não poderia constituir outras pessoas jurídicas. “As limitações apontadas da EIRELI, como capital social mínimo e impossibilidade do sócio de constituir outra firma, não existem no caso da SLU. Assim, a nova Lei 14.195/21 (art. 41) extinguiu  uma modalidade de pessoa jurídica que já estava fadada a não ser utilizada pelos empreendedores”, avalia Cláudio Feitosa.

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