A dúvida sobre empresas isentas de Inscrição Estadual aparece com certa frequência ao se emitir uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para um destinatário pessoa jurídica.
Diferentemente de outras inscrições tributárias, como o CNPJ e a inscrição municipal, a inscrição estadual não é obrigatória para todas as empresas. Mesmo para as empresas sujeitas à Receita Estadual, pode haver exceções, como mostraremos ao longo deste artigo.
Empresas isentas de inscrição estadual: o que são?
Para entender o que são empresas isentas de inscrição estadual, primeiro é preciso entender o que é e para que serve a inscrição estadual.
Trata-se de um registro composto por um código de nove números que identifica a empresa perante a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) como contribuinte do ICMS.
ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Uma pessoa jurídica que atue no setor de comércio, transporte entre estados e municípios ou de comunicação, portanto, precisa pagar ICMS, um imposto de competência estadual.
A dúvida sobre empresas isentas de inscrição estadual aparece com certa frequência ao se emitir uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para um destinatário pessoa jurídica.
Ao preencher as informações relacionadas ao cliente, aparecem as opções “contribuinte”, “não contribuinte” e “contribuinte isento”.
Conceitualmente, os termos significam:
- Contribuinte: pessoa física ou jurídica que realiza operações de circulação de mercadorias, transporte intermunicipal, interestadual ou de comunicação de modo habitual e com características comerciais
- Não contribuinte: pessoa física ou jurídica que não realiza operações sujeitas ao ICMS, como as empresas de serviço
- Contribuinte isento: empresa sujeita ao ICMS mas que, por alguma razão, está impedida ou dispensada da obrigatoriedade de apresentar a inscrição estadual.
A empresa isenta de inscrição estadual, portanto, é uma exceção à regra e não vale para todos os estados.
Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe não admitem empresas isentas de inscrição estadual.
Quando a empresa é isenta de inscrição estadual
É importante diferenciar a empresa isenta de inscrição estadual da empresa que não é contribuinte do ICMS, como as prestadoras de serviços (que contribuem com o ISS).
Como as regras relacionadas à inscrição estadual são criadas pelos estados, é preciso verificar cada caso.
Em geral, costumam ser isentos de inscrição estadual Microempreendedores Individuais (MEIs), ONGs (Organizações Não Governamentais) e prefeituras, por exemplo.
Como saber se a empresa é isenta de inscrição estadual?
Você pode pesquisar se a empresa tem ou não o registro de inscrição estadual no site oficial do Sintegra.
Caso você esteja emitindo uma NF-e para pessoa jurídica, e não saiba a sua inscrição estadual, pode também entrar em contato para verificar em qual situação a empresa se enquadra.
Caso seja uma empresa isenta de inscrição estadual, a nota deve ser emitida sem inscrição estadual e constar como parâmetro “consumidor final”.
Fonte: Jornal Contábil