Inscrição Estadual: Saiba se sua empresa é isenta

O mundo dos negócios é cheio de detalhes. Entre uma e outra dúvida, está “como saber se a empresa é isenta de inscrição estadual?”

Sim, porque você, já deve ter percebido que as empresas têm relação tributária com o Município onde se encontram, com o Estado para o qual pertencem e com o Governo Federal. Há tributos e regras específicas de cada uma dessas esferas – e não é possível passar em branco por elas. 

Como saber se a empresa é isenta de Inscrição Estadual?

empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços. Então, para verificar se a empresa está isenta, é só verificar se está enquadrada em um desses dois critérios. 

Apesar desta regra, há casos específicos de exceção: prestadores de serviços nas atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, transporte rodoviário intermunicipal ou interestadual e telecomunicações precisam, sim, de Inscrição Estadual.

Outra forma de verificar se a empresa é realmente isenta é utilizando o serviço que diversas Secretarias da Fazenda Estaduais dispõem online. Que emite o comprovante de isenção de Inscrição Estadual do negócio.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) tem apuração apenas para as empresas que têm a Inscrição Estadual com registro – esse é um tributo com recolhimento direto pelo Estado. Então é por isso que as empresas que recolhem essa taxa contam com esse número.

E as que não precisam pagar ICMS não tem nem mesmo a própria inscrição registrada.

Esta é uma informação que também pode, e deve, ter sua verificação com a assessoria contábil – que mantém a documentação do seu negócio em dia para as atividades para as quais ele atua, e sabe quais são os tributos e documentos necessários para o bom funcionamento da empresa.

Quando você está verificando como abrir empresa, pense bem em quem será seu parceiro contábil nessa jornada.

Como o ICMS é cobrado?

Para entender melhor, podemos compreender que o ICMS é um imposto cobrado sobre a venda e circulação de produtos físicos – e portanto as prestadoras de serviços não têm a obrigatoriedade com este tributo. 

Assim, quando a empresa é de comércio ou indústria, ela fará a venda e transporte dos itens, e é nesses casos que este imposto é devido.

A falta da Inscrição Estadual poderá acarretar diversas dificuldades para empresas que têm obrigação de mantê-la em dia: as fiscalizações podem gerar multas.

E até mesmo apreensão de cargas transportadas, por falta dessa documentação correta.

Isso acontece porque o negócio que está realizando comércio de bens sem a Inscrição Estadual está sonegando impostos. O ICMS não poderá ter sua apuração em função da empresa não estar com Registro para esta finalidade. 

É bom lembrar que, a Receita Estadual opera com o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que capacita a fiscalização de identificar informações de entradas e saídas de mercadorias. E que ajuda a identificar possíveis fraudes.

Deve estar claro para o empresário se o negócio dele é realmente isento de Inscrição Estadual ou se apenas está registrado de forma incorreta, infringindo a legislação ao realizar comércio sem essa documentação.

É importante manter uma boa assessoria contábil para que todos os registros do seu empreendimento sejam feitos da melhor maneira, mantendo transparência e correção junto aos órgão públicos. 

Empresa isenta de Inscrição Estadual emite nota fiscal?

Sim, a emissão de nota fiscal está vinculada a ser uma empresa corretamente aberta e registrada, o que acontece com todas que têm CNPJ ativo. Por serem isentas de Inscrição Estadual, este dado não aparece na nota fiscal emitida, que fica identificada especificamente pelo próprio código CNPJ do negócio. 

O que fica confuso algumas vezes é que para emissão de notas fiscais referentes a venda de produtos e também para transporte de bens é obrigatória a Inscrição Estadual. Então, há impedimento para emissão deste documento quando uma empresa não for passível de isenção e não estiver com o registro completo e correto.

De qualquer forma, as empresas MEI e prestadoras de serviço podem, e devem, emitir seu documento fiscal sobre os serviços realizados. Na NF constará o CNPJ identificando o negócio, e a Inscrição Estadual aparecerá como Isenta.

Fonte: Jornal Contábil

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