Lucro Presumido e Simples Nacional: Vantagens e desvantagens

Conheça as vantagens e as desvantagens do Lucro Presumido e do Simples Nacional. Leia este artigo e fique informado!

Para uma empresa funcionar bem o regime de tributação deve ser escolhido com atenção, Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Portanto o empreendedor deve calcular as vantagens e desvantagens de cada regime e escolher o melhor para o seu negócio.

Escolher o regime tributário de uma empresa é um passo muito importante para um empreendimento, conhecer qual regime tributário vai ajudar mais a sua empresa é necessário para realizar a escolha certa.

Para decidir algo, temos que colocar na balança todas as vantagens e as desvantagens. É isso que faremos hoje! Então acompanhe os próximos tópicos e conheça são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido e do Simples Nacional.

Vantagens do Lucro Presumido

  1. Alíquotas menores para PIS/COFINS

No  regime tributário do Lucro Presumido, as alíquotas de PIS e COFINS são 0,65% de PIS e 3% de COFINS. Portanto, elas são menores, se formos comparar com o Lucro Real, mas elas não têm nenhuma categoria de isenção fiscal.

  1. Cálculo dos impostos simplificado

A maior vantagem do Lucro Presumido são as alíquotas pré-fixadas. Afinal, com as alíquotas pré-fixadas não é necessário realizar muitos cálculos para saber quanto de imposto a empresa terá que pagar.

  1. Impostos pagos conforme a margem de lucro

Sim, isso mesmo. Os impostos no regime tributário do Lucro Presumido são pagos conforme a margem de lucro da empresa. 

Caso a margem de lucro seja superior à média nacional, a empresa vai pagar os mesmos impostos que empresas da mesma área de atuação.

Desvantagens do Lucro Presumido

  1. Monitoramento maior 

A Receita Federal e os órgãos fiscais monitoram mais as empresas deste regime tributário do que as empresas do Simples Nacional, para evitar a sonegação de impostos e para conferir se a empresa está em dia com as suas obrigações.

  1. Possibilidade de pagar mais impostos

Se uma empresa estiver com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, ela vai está pagando mais impostos do que ela deveria.

  1. Muita burocracia

As obrigações no Lucro Presumido são muitas, existem diversas obrigações que devem ser entregues no prazo. A lista de obrigações acessórias para as empresas do Lucro Presumido é grande.

Bloco K, ECF, ECD, DCTF, entre outras muitas obrigações estão presentes no regime tributário do Lucro Presumido e devem cumpridas.

Vantagens do Simples Nacional

  1. Menos burocracia

Como o próprio nome já diz, esse regime tributário é mais simples. Por conta disso, é mais fácil para os empreendedores cumprirem as obrigações do Simples Nacional do que as obrigações de outros regimes.

  1. Simplificação no pagamento de tributos 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) unifica diversos tributos em uma só guia de pagamento, dessa forma diminuindo muito a burocracia e ajudando os empreendedores.

  1. Chance de uma tributação menor

Uma das maiores vantagens do Simples Nacional, juntamente com a simplificação na cobrança de impostos, é a chance de uma carga de tributária menor. Assim, algumas empresas podem pagar até 40% menos impostos.

Desvantagens do Simples Nacional

  1. Os limites

O limite de Receita Bruta para microempresas é de até R$ 360 mil e para empresas de pequeno porte é de até R $4,8 milhões anualmente. 

No caso de exportações, o limite é R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

  1. A base de cálculo não muda

Os impostos do Simples Nacional são calculados conforme o faturamento anual da empresa, e não o lucro. Então, no Simples Nacional a carga tributária não se altera, e se o lucro da empresa não for favorável, isso pode ocasionar um pagamento maior de impostos. 

  1. Sem acesso ao crédito cumulativo

As empresas pertencentes ao Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, por conta disso, os seus clientes não podem aproveitar créditos de impostos.

Fonte: Jornal Contábil

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