A nova tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estava prevista para entrar em vigor no dia 1º de abril, mas foi adiada para 1º de maio.
A alteração consta no Decreto nº 11.021/2022, publicado no Diário Oficial da União.
Com isso, permanece o Decreto n° 10.979/2022 que prevê a redução de 25% para todos os produtos, com exceção do tabaco.
Nova tabela do IPI:
“Com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota, explicando que o decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
Vale ressaltar que a redução do IPI começou a valer em 25 de fevereiro. Desde então, o contribuinte poderia recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida.
Quando a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) começar a vigorar, automaticamente a contenção da alíquota do IPI deixará de valer.
Tipi
A nova Tipi é como uma atualização da tabela em grande proporção, uma vez que, com o passar do tempo, o instrumento vai sofrendo pequenas alterações, com adições e exclusões de itens.
Por isso, é necessário publicar um novo decreto para consolidar todas as mudanças em uma única peça.
Confira a tabela vigente na íntegra.
O que é o IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados está previsto na Constituição Federal e incide nos produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. O período de apuração é mensal.
A cobrança do IPI acontece sempre que uma mercadoria deixa as fábricas. No caso de produtos importados, a cobrança é feita no momento do desembarque no país. Assim, qualquer mudança no valor das alíquotas desse imposto irá resultar no aumento ou redução do preço final de um produto.