Principais impostos do Brasil

Os impostos são divididos em Federais, Estaduais e Municipais. Veja cada um deles

Os impostos estão em toda a parte e, muitas vezes, é um calo no sapato. Isso porque, muitas vezes eles se encontram embutidos em outros pagamentos, o que os torna imperceptíveis para boa parte da população.

No entanto, apesar dos impostos não serem tão notórios, sabemos que os impostos encarecem boa parte dos produtos e serviços no Brasil. Muitas vezes o mesmo produto é muito mais barato no exterior justamente por causa da carga tributária que incide quando entra no nosso país.

Contudo, eles existem porque têm uma finalidade. Afinal, servem para a arrecadação de recursos. Nesse sentido, esses recursos servem para custear despesas públicas como educação, saúde, segurança, saneamento básico, transporte, entre outros.

Quais são os impostos Federais?

 A principal função é fornecer subsídio para custear as despesas públicas. Logo, eles podem ser usados para serviços de saúde, educação, segurança e outras obrigações do Estado.

Essa é a chamada função fiscal desses tributos. Porém, eles também podem ser usados como ferramenta do Governo para controle da economia. Por suas características, a finalidade é conhecida como função extrafiscal.

 Cada ente da federação é que escolhe pela sua aplicação ou não. Vamos a eles:

Imposto de Importação (II) – aplicado em cada produto estrangeiro que entra em território nacional. Seu cálculo é feito tendo como base alíquotas que podem ser reajustadas pelo Poder Executivo devido a política cambial e o comércio exterior. Os contribuintes que pagam este imposto são o importador ou quem arrematar produtos apreendidos ou abandonados.

Imposto de Exportação (IE) – aplicado em cada produto que sai do nosso país e que é encaminhado para território estrangeiro. Da mesma forma que ocorre com o II, sua base de cálculo é sobre alíquotas que podem ser ajustadas. A receita líquida do imposto de exportação destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei. O contribuinte do IE é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.

Imposto de Renda (IR) – é um imposto sobre os rendimentos, ou seja, sobre o que a pessoa ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) – É cobrado anualmente das propriedades rurais e seu valor varia de acordo com o tamanho da propriedade e com a sua utilização. Quanto maior a quantidade de terra sem utilização em uma propriedade, maior o imposto que deve ser pago por ela. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização e tem caráter extrafiscal. Pode estimular ou não certos comportamentos sociais ou econômicos, como diminuir ou aumentar o consumo de determinado produto. Além disso, também tem como função arrecadar fundos para o tesouro nacional. O contribuinte é qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) –  é pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. Além de ser uma fonte de arrecadação do Governo, o IOF também é usado como uma forma de controlar a economia do país. A alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação na seguinte forma: 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem e 70% para o município de origem.

Quais são os impostos Estaduais?

Os impostos estaduais têm como função arcar com os custos dos serviços que são de responsabilidade do estado. A sua relação é com a administração do Governo e os serviços públicos de sua responsabilidade como escolas e rodovias, por exemplo.

Os impostos que ficam sob a competência dos estados são três: ICMS, IPVA e ITCMD. Vamos explicar cada um.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) – É o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. É o maior tributo estadual, correspondente a 70% de sua arrecadação. A alíquota é definida pelos estados e o Distrito Federal podendo variar entre 7% e 35%. O valor do imposto, entretanto, é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais.

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – Bastante conhecido pelos donos de veículos, é cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus e até aeronaves. Seu valor varia de acordo com o Estado.

Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD) –  Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ocorre a mudança (transmissão) de propriedade de bens ou direitos em razão do óbito ou em razão de doação. Suas alíquotas máximas são fixadas pelo Senado.

Quais são os impostos Municipais?

Os impostos municipais são de competência de cada município para a administração pública local. A arrecadação auxilia a implementação de serviços e manutenções na cidade, como escolas municipais, unidades de saúde, entre outras.  Os impostos municipais são três: IPTU, ITBI e ISS. 

Imposto Predial e Territorial Urbano  (IPTU) – Imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.

Imposto Sobre Serviços (ISS) – Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). É o principal tributo dos municípios. 

Imposto de Transmissão de Bens Móveis (ITBI) –  É um tributo cobrado pelas prefeituras ao comprador de um imóvel mesmo na compra deste na planta. Nessa situação, o tributo só é pago após a entrega do imóvel. Por causa disso, ele é passível de alterações conforme a legislação de cada cidade. Em caso de não pagamento do imposto, não é possível efetuar a transmissão da propriedade do imóvel para o novo dono.

Fonte: Jornal Contábil

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