O Pronampe 2022 teve algumas alterações na última Quarta-Feira (25). Agora MEIs e empresas de médio porte também terão acesso ao crédito.
O Pronampe é um Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que foi lançado pelo Governo Federal no dia 19 de Maio de 2020. Com o objetivo de combater a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
E nesta quarta feira 25 de Maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que altera algumas regras do programa. Confira quais mudanças foram essas.
Quem pode participar do Pronampe 2022?
Antes o programa se destinava à microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abertas até 31 de dezembro de 2019 e declaradas se optantes ou não pelo Simples Nacional.
Agora com o novo projeto, os MEIs podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. E as novidades não param pois empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também passam a poder participar do Pronampe.
Flexibilização das regras
Umas das novidades do Pronampe para 2022 é a flexibilização das regras para receber o crédito pelo Pronampe, a partir de agora os agentes financeiros participantes não precisarão apresentar:
- Certidões de regularidade fiscal;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- E outros documentos que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Vale lembrar que o Presidente Jair Bolsonaro, vetou o trecho que dispensava as empresas de apresentarem Certidão Negativa de Débito (CND), que comprova estar em dia com a Previdência Social.
Empréstimos do Pronampe 2022
Os empréstimo do Pronampe também mudaram, agora eles passam a ser cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), até o fim de 2024 já que a lei atual só previa até o fim de 2021.
Outro ponto importante a se destacar, é que agora empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores.
As regras são:
- A empresa pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019;
- Para novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal;
- Cada empréstimo tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito;
- A empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito.
O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%.
O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses.
Fonte: Jornal Contábil