O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reuniu nesta quarta-feira (20) e decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado. Mudando de abril para o último dia útil do mês de maio. A entrega da DASN-Simei, antes prevista para o fim de maio, foi prorrogada até o último dia útil do mês de junho.
O adiamento da adesão ao Relp foi necessário para adequação do calendário. Até que seja definida uma fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar continuidade ao parcelamento.
Dessa forma empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro poderão aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime.
Evitando assim o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.
A Resolução CGSN nº 168/2022 foi enviada para publicação no Diário Oficial da União.
Com as alterações, confira os novos prazos:
Adesão ao Relp: 31 de maio de 2022
Regularizar dívidas do Simples: 31 de maio de 2022
Entrega da DASN-Simei: 30 de junho de 2022
Entenda o que é o RELP e como ele pode te ajudar!
RELP é o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional e tem como objetivo facilitar a reorganização das dívidas tributárias de empreendedores optantes pelo regime.
O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento. No período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Empresas inativas no período também poderão participar.
Com informações da Receita Federal
Matéria: Portal Contábeis