Prorrogado prazo do Relp, da entrega do DASN e da regularização de dívidas do Simples

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reuniu nesta quarta-feira (20) e decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado. Mudando de abril para o último dia útil do mês de maio. A entrega da DASN-Simei, antes prevista para o fim de maio, foi prorrogada até o último dia útil do mês de junho.

O adiamento da adesão ao Relp foi necessário para adequação do calendário. Até que seja definida uma fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar continuidade ao parcelamento.
Dessa forma empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro poderão aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime.

Evitando assim o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

A Resolução CGSN nº 168/2022 foi enviada para publicação no Diário Oficial da União.

Com as alterações, confira os novos prazos:

Adesão ao Relp: 31 de maio de 2022

Regularizar dívidas do Simples: 31 de maio de 2022

Entrega da DASN-Simei: 30 de junho de 2022

Entenda o que é o RELP e como ele pode te ajudar!

RELP é o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional e tem como objetivo facilitar a reorganização das dívidas tributárias de empreendedores optantes pelo regime.

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento. No período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Empresas inativas no período também poderão participar.



Com informações da Receita Federal

Matéria: Portal Contábeis

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