Regime Tributário: Qual o ideal para a sua empresa?

Veja qual o Regime Tributário ideal para sua empresa. O mesmo é responsável por estabelecer quais tributos deverão ser pagos.

No momento de escolha do Regime tributário ideal, é importante considerar uma série de aspectos. Por exemplo, o tipo da atividade exercida, o porte e o faturamento da empresa.

Sendo assim, um bom planejamento junto a um escritório contábil pode ser essencial, para definir o modelo de tributação certo. É através do enquadramento tributário, que a empresa estará preparada para reduzir os custos com impostos desnecessários. Além de organizar as finanças e aumentar os lucros.

Entretanto, é preciso conhecer e entender cada uma das alternativas de tributação. Além das possibilidades de enquadramento. 

Acompanhe as alternativas de Regime Tributário, veja qual o ideal

Simples Nacional 

O Simples Nacional consiste em um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. É destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Contudo, que possuam um faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões.

Através do Simples Nacional são recolhidos os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (PIP);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Contribuição Patronal Previdenciária;
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Bem como, o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS);

O valor dos impostos devidos sobre este regime pode sofrer variações conforme o faturamento de cada empreendimento. Tendo em vista que este, junto à atividade da empresa, são os fatores resultantes das alíquotas incidentes.

Lucro Presumido 

O Lucro Presumido corresponde a uma regime tributário simplificado. Desse modo atende estabelecer um cálculo padrão sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) direcionada à pessoa jurídica.

Esta modalidade se baseia no lucro da empresa de determinado período. Desde que tenham um lucro anual de até R$ 78 milhões.

Normalmente, os empreendimentos que mais optam por este regime são aqueles compatível ao:

  • Transporte de cargas;
  • Serviços hospitalares;
  • Comércio de mercadorias ou produtos;
  • Transportadores;
  • Atividade rural;

Profissionais liberais

  • Advogados;
  • Administradores;
  • Médicos;
  • Contadores;
  • Engenheiros;
  • Economistas;
  • Consultores, entre outros.

Além disso, no lucro presumido há o recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS

É importante que se saiba o formato do cálculo integrado a este regime. O qual leva em conta:

  • O faturamento trimestral;
  • A margem de lucro presumida;
  • A aplicação da margem de lucro presumida perante o faturamento;
  • Além de apurar o tributo devido conforme a alíquota prevista na legislação.

Lucro Real 

Mediante o Lucro Real, são devidos o IRPJ e a CSLL. Ambos são cobrados perante o lucro real da empresa, conforme informado no próprio nome. Ou seja, são consideradas todas as receitas do empreendimento. Deixando as despesas de lado.

Por isso, é necessário que o empreendedor tenha o total controle financeiro do próprio negócio. Além disso, é importante considerar que o valor dos impostos é todo calculado de acordo com um período específico. 

Podem optar pelo Lucro Real, aqueles empreendimentos que contam com:

  • Benefícios fiscais e resultado da redução ou isenção de impostos;
  • Instituições financeiras;
  • Cooperativas de crédito;
  • Empresas de seguro privado;
  • Entidades de previdência aberta;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Empresas que conseguiram lucro;
  • Rendimentos ou ganhos de capital no exterior;
  • Empreendimentos que que exploram atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring);

Bem como, aquelas que têm benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de tributos. 

Fonte: Jornal Contábil

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