Veja qual o Regime Tributário ideal para sua empresa. O mesmo é responsável por estabelecer quais tributos deverão ser pagos.
No momento de escolha do Regime tributário ideal, é importante considerar uma série de aspectos. Por exemplo, o tipo da atividade exercida, o porte e o faturamento da empresa.
Sendo assim, um bom planejamento junto a um escritório contábil pode ser essencial, para definir o modelo de tributação certo. É através do enquadramento tributário, que a empresa estará preparada para reduzir os custos com impostos desnecessários. Além de organizar as finanças e aumentar os lucros.
Entretanto, é preciso conhecer e entender cada uma das alternativas de tributação. Além das possibilidades de enquadramento.
Acompanhe as alternativas de Regime Tributário, veja qual o ideal
Simples Nacional
O Simples Nacional consiste em um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. É destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Contudo, que possuam um faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões.
Através do Simples Nacional são recolhidos os seguintes tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (PIP);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição Patronal Previdenciária;
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Bem como, o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS);
O valor dos impostos devidos sobre este regime pode sofrer variações conforme o faturamento de cada empreendimento. Tendo em vista que este, junto à atividade da empresa, são os fatores resultantes das alíquotas incidentes.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido corresponde a uma regime tributário simplificado. Desse modo atende estabelecer um cálculo padrão sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) direcionada à pessoa jurídica.
Esta modalidade se baseia no lucro da empresa de determinado período. Desde que tenham um lucro anual de até R$ 78 milhões.
Normalmente, os empreendimentos que mais optam por este regime são aqueles compatível ao:
- Transporte de cargas;
- Serviços hospitalares;
- Comércio de mercadorias ou produtos;
- Transportadores;
- Atividade rural;
Profissionais liberais
- Advogados;
- Administradores;
- Médicos;
- Contadores;
- Engenheiros;
- Economistas;
- Consultores, entre outros.
Além disso, no lucro presumido há o recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
É importante que se saiba o formato do cálculo integrado a este regime. O qual leva em conta:
- O faturamento trimestral;
- A margem de lucro presumida;
- A aplicação da margem de lucro presumida perante o faturamento;
- Além de apurar o tributo devido conforme a alíquota prevista na legislação.
Lucro Real
Mediante o Lucro Real, são devidos o IRPJ e a CSLL. Ambos são cobrados perante o lucro real da empresa, conforme informado no próprio nome. Ou seja, são consideradas todas as receitas do empreendimento. Deixando as despesas de lado.
Por isso, é necessário que o empreendedor tenha o total controle financeiro do próprio negócio. Além disso, é importante considerar que o valor dos impostos é todo calculado de acordo com um período específico.
Podem optar pelo Lucro Real, aqueles empreendimentos que contam com:
- Benefícios fiscais e resultado da redução ou isenção de impostos;
- Instituições financeiras;
- Cooperativas de crédito;
- Empresas de seguro privado;
- Entidades de previdência aberta;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Empresas que conseguiram lucro;
- Rendimentos ou ganhos de capital no exterior;
- Empreendimentos que que exploram atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring);
Bem como, aquelas que têm benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de tributos.
Fonte: Jornal Contábil