O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou nesta terça-feira (31) a versão 7.0.10 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A atualização corrige a geração do registro E155 após a recuperação da Escrituração Contábil Digital (ECD) .
Além disso, faz melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Vale lembrar que os contribuintes devem entregar a obrigação até o dia 30 de setembro. As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no site do SPED.
Download ECF versão 7.0.10
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-7.0.10.jar (32 bits)
SpedEcf_linux_x64-7.0.10.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-7.0.10.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-7.0.10.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Serviço
1 – Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECF?
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.
2 – Qual é a data-limite de entrega da ECF?
Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
– Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração.
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
3 – Quais foram as alterações do leiaute 7 em relação ao leiaute 6?
As alterações do leiaute 7 em relação ao leiaute 6 constam no anexo do Manual da ECF referente ao leiaute 7, disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
4 – Caso as minhas dúvidas não tenham sido esclarecidas, como devo proceder?
Verifique as instruções de preenchimento da ECF, no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644; ou envie sua dúvida para o Fale Conosco.
5 – No programa da ECF é possível recuperar mais de um arquivo da ECD?
O programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que o períodos dos arquivos da ECD seja equivalente ao período do arquivo da ECF.
Exemplo: Arquivo da ECF – de 01/01/2016 a 31/12/2016
Arquivos da ECD a serem recuperados:
Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2016 a 31/03/2016
Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2016 a 31/08/2016
Arquivo 3 da ECD: de 01/09/2016 a 31/12/2016
Portanto, o programa da ECF conseguirá recuperar os três arquivos da ECD, pois eles correspondem ao mesmo período da ECF (de 01/01/2016 a 31/12/2016).
6 – Quais são os registros as serem preenchidos pelas imunes/isentas?
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).
As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644