Confira as novas mudanças no uso do vale alimentação e do vale-refeição, para trabalhadores e empresa.
Através da Medida Provisória (MP) 1.108, o governo trouxe novas alterações nas regras para a concessão do Vale alimentação e refeição para os trabalhadores. Medida Provisória tem força de Lei assim que é publicada.
O objetivo da Medida Provisória é alterar as regras de pagamento ao trabalhador. Para garantir o uso do auxílio-alimentação efetivamente para a compra de refeições e alimentos. A MP também traz a proibição de cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de companhias, que fornecem o auxílio-alimentação sob pena de multa que pode chegar aos R$ 50 mil.
É importante esclarecer que as mudanças trazidas pela MP já estão valendo. Os contratos que estão em vigor, ainda possuem um prazo de 13 meses para se adequarem às mudanças.
Mudanças no vale alimentação: Trabalhador
O Vale alimentação e refeição devem ser aproveitados para fins alimentícios. Essas novas mudanças, buscam isso como objetivo.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, informações mostram que o benefício muitas vezes, era utilizado em outras finalidades, como pagamento de Netflix, academias.
Dessa forma, através da mudança o trabalhador não conseguirá mais utilizar tanto o vale alimentação quanto refeição para pagamento de serviços.
Mudanças no vale alimentação: Empresa
Portanto caso seja identificado fraude, onde estabelecimentos comercializam produtos não relacionados à alimentação ao trabalhador, a mesma será descredenciada do serviço. Além de chances de multa.
No caso da multa, a Medida Provisória aponta que esta terá valor mínimo de R$ 5.000. Mas que em determinados casos poderá passar dos R$ 50.000.
No caso de multa, a MP diz ainda que: “será aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes”.
Proibição de descontos que impactavam o trabalhador
Também estará proibida a concessão de descontos pelas companhias que fornecem o auxílio-alimentação para as empresas, que contratam os serviços de vale-alimentação e refeição.
Isso porque até o momento, os empregadores contratavam as fornecedoras de ticket alimentação e conseguiam desconto. Por exemplo, a empresa contratava R$ 50 mil em vale para os funcionários, mas pagava R$ 45 mil.
Posteriormente, essa empresa que fornecia os tickets cobrava uma taxa mais alta dos supermercados e restaurantes. E nesse momento o valor do desconto recebido pela empresa tinha repasse ao trabalhador. Isso porque, segundo avaliação do governo, a alimentação dos trabalhadores ficava mais cara, tendo em vista que esse custo extra não tinha um repasse a eles.
Ao continuar, a empresa também pagará multa entre R$ 5.000 até R$ 50.000. O que poderá ser dobrado em caso de reincidência. Por fim, as empresas correm o risco de perder a vinculação com programas de alimentação do trabalhador. Cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência.
Então, atentem-se à essas regras, e evite problemas.
FONTE: Jornal Contábil