Versão 1.5.1 EFD-Reinf tem vigência até 2023

A versão 1.5.1 da EFD-Reinf permanece vigente até fevereiro de 2023. Entenda mais sobre essa mudança na leitura a seguir.

Existem muitas obrigações que as pessoas jurídicas devem apresentar, e uma delas é a EFD-Reinf. É preciso estar sempre se atualizando sobre essas declarações, a fim de não cometer erros. No último dia 08 foi publicado no Diário Oficial um novo leiaute sobre a versão 2.1.1.

A EFD-Reinf é uma obrigação já conhecida, e vem passando por diversas atualizações e entradas de novos grupos todos os anos. Por este motivo, muitos profissionais ainda têm dúvidas.

Na leitura a seguir vamos falar sobre essa obrigação e sua atualização para 2023.

O que é a EFD Reinf?

A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) foi instituída em 2017 pela Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro. E agora é regida pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021. Nasceu como um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e como um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A EFD-Reinf abrange a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, desde que não tenham relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Nova versão do leiaute

Conforme adiantamos no início dessa leitura, foi publicado no DOU de hoje, dia 08 de julho de 2022, o Ato Declaratório Executivo (ADE) COFIS nº 60, de 2022, que dispõe sobre a versão 2.1.1 dos leiautes aplicados a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Esse novo leiaute contempla os eventos do grupo “R-4000” que estarão inseridos no ambiente da EFD-Reinf para apresentação das informações relativas às retenções de IRRF e CSRF. E tinham data prevista para entrar em vigência a partir da competência de janeiro de 2023.

Com a publicação deste último Ato Declaratório, a versão 1.5.1 da EFD-Reinf permanece vigente até fevereiro de 2023 e a versão 2.1.1 da EFD-Reinf, que contempla os novos eventos do grupo R-4000 serão exigidos a partir da competência de março de 2023.

Outra informação importante é que o ADE COFIS nº 60, de 2022 entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2022 e o ADE COFIS n° 93 /2021 foi revogado.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress