Demissão: Faltas no trabalho

Entenda o que diz a legislação trabalhista quanto a demissão por faltas no trabalho. Muitas pessoas possuem dúvidas relacionadas.

Neste artigo, procuraremos sanar pelo menos alguns desses questionamentos, em especial, aqueles que envolvem faltas no trabalho.

Quando falamos da ausência de um empregado nas suas funções laborais, primeiramente é preciso analisar o motivo da falta, bem como se a mesma foi justificada pelo funcionário. 

Em relação às faltas justificáveis, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prevê normas nítidas. Nestes casos, não haverá descontos no salário do funcionário, tampouco irá gerar uma demissão. 

Por sua vez, a legislação também determina algumas situações as quais levam a dispensa por justa causa e estão relacionadas a ausência no trabalho. Dito isso, é notável que há dois extremos os quais irão depender das conjunturas da falta.  

Faltas justificadas

Em casos nos quais o trabalhador apresentou uma justificativa legal para a ausência no trabalho, não haverá grandes consequências, pois, como dito, o funcionário não sofrerá prejuízos no salário, nem será demitido. 

De acordo com o artigo 473 da CLT, a ausência no trabalho é justificadas nos seguintes casos:

  • Casamento: quem se casou pode se ausentar durante até 3 dias do trabalho devido a união; 
  • Falecimento: trabalhadores que perderam entes queridos, podem se ausentar por até dois dias no trabalho; 
  • Nascimento: em virtude do nascimento de um filho, o pai pode se ausentar por até cinco dias (licença-paternidade). No caso da mãe, o período de ausência pode durar 120 dias (licença-maternidade). No caso de abordo legal, a CLT prevê o afastamento por 14 dias; 
  • Consultas e exames da gestante: é permitido que o funcionário se ausente em até dois dias de trabalho, para acompanhar consultas e exames relacionados a gravidez da esposa ou companheira; 
  • Consultas do filho: por um dia a cada 12 meses, o pai pode acompanhar o filho em consultas médicas. A criança deve possuir no máximo 6 anos de idade; 
  • Doença ou acidente: em decorrência do acometimento de alguma doença ou acidente, o trabalhador poderá se ausentar por até 15 dias. Caso após esse período, o funcionário permeça incapacitado ao retorno das atividades, pode-se recorrer a cobertura previdênciária (recebimento do auxílio-doença); 
  • Doação: trabalhadores podem se ausentar de suas atividades em um dia do ano (a cada 12 meses), para doação voluntária de sangue; 
  • Título de eleitor: é possível se ausentar durante dois dias, sejam eles consecutivos ou não, para se alistar como eleitor. 

Ausência no trabalho e demissão por justa causa

No caso de faltas justificadas, ou seja, aquelas cuja motivação para ausência não tem previsão legal, poderá ocorrer descontos no salário do funcionário. Por sua vez, isto quer dizer que o funcionário pode ser dispensado por justa causa. 

A demissão por justa causa, mediante a ausências no trabalho, está atrelado a falhas mais graves. Ou seja, o funcionário até pode ser demitido, todavia, somente será configurada a justa causa, em determinadas situações. 

Conforme a legislação, a rescisão do contrato por justa causa em decorrência de faltas no trabalho, pode ocorrer nos seguintes casos:

  • Abandono do emprego: situação caracterizada pela ausência do funcionário por 30 dias consecutivos, ou seja, quando o empregado não vai trabalhar por 30 dias seguidos, presume-se que ele abandonou o emprego. A justa causa somente não será aplicada, caso seja comprovada alguma justificativa com previsão legal, para a ausência.
  • Desídia: se engana quem pensa que somente a ausência de 30 dias justifica a justa causa. Isto porque, faltas recorrentes podem representar falhas graves, em situações nas quais o trabalhador é considerado negligente com seu compromisso junto à empresa. Além da desídia, a ausência pode ser entendida como: insubordinação ou/e indisciplina.  

Em razão disso, é de suma importância que haja motivação para as faltas, as quais devem ser devidamente comprovadas. Assim sendo, sempre procure documentar e explicar sua situação junto ao setor de RH (Recursos Humanos), ou até mesmo ao próprio empregador. 

Por fim, vale lembrar que uma dispensa por justa causa faz com que o trabalhador perca o direito a praticamente todas as verbas rescisórias tais como: saque do FGTS + multa de 40%, aviso prévio, 13º salário, seguro-desemprego, etc.

Fonte: Jornal Contábil 

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