O cálculo para pagamento pelas horas extras trabalhadas além da jornada de trabalho normal, desperta a duvida de muitos trabalhadores. O cálculo é diferente para horas noturnas? Acompanhe e esclareça essa e outras dúvidas
Como realizar o cálculo de horas extras?
Cálculo Simples
A hora extra deve ser calculada em, pelo menos 50% acima do valor normal.
Consta direto da Constituição Federal, no Art. 7º, inciso XVI.
Para realizar o cálculo, basta dividir o salário mensal do colaborador pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra.
Por exemplo: 1.212/220 = 5,50 x 1,5 = 8,26
Uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe o salário mínimo atual de R$ 1.212 tem como valor da hora trabalhada R$ 5,50.
Caso realize a hora extra, o mesmo deve receber R$ 8,26 nesse período a mais.
Cálculo aos Sábados e Domingos
Aos sábados não há diferença, já que é um dia considerado útil pela legislação. A hora extra segue valendo 50% a mais do que o valor normal.
Já aos domingos e feriados a remuneração será paga em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga. E nesse caso, a hora extra vai valer 100%.
Seguindo o exemplo anterior: 1.212/220= 5,50 x 2 = 11 x 1,5 = 16,50
salário mínimo e recebe R$ 5,50 por hora, aos domingos e feriados vai receber R$ 11 e terá hora extra ao custo de R$ 16,50.
Cálculo hora extra noturna
O cálculo deve levar em consideração o adicional pago ao trabalhador que exerce a função em hora noturna (em geral, entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte). Para esses colaboradores, o Art. 73 da CLT prevê um acréscimo de 20% do pagamento, pelo menos.
A hora extra noturna será calculada em 50% a mais em cima do valor já acrescido pelo adicional do trabalho noturno.
Exemplo valor adicional noturno: 1.212/200= 6 valor da hora
20% sobre o valor da hora: 6 x 0,2= 1,2
Então o valor do adicional noturno é de R$ 1,2 por hora (nesse caso o valor total da hora, contando com o adicional noturno, é de R$ 7). Vamos supor que o colaborador tenha trabalhado 20 horas noturnas. Multiplique o valor do adicional noturno por essas horas: 20 x R$ 1,2 = R$ 24
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