Aprenda a calcular e como fazer o pagamento obrigatório ao órgão
Todo funcionário que trabalha sob o regime da CLT com carteira assinada deve colaborar obrigatoriamente e mensalmente com um valor referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) , descontado direto no holerite, de acordo com a lei de nº 8.212.
Além daqueles que pagam de forma obrigatória, existe quem contribui com o INSS voluntariamente para um dia poder usufruir de todos os benefícios oferecidos aos contribuintes.
Em um ambiente empresarial, além do que é descontado na folha de pagamento, o empregador arca com uma parte do pagamento também ao instituto, incidente sobre a remuneração paga aos colaboradores. Agora, quanto cada empresa paga por funcionário ao INSS?
Valor pago pela empresa ao INSS
Empregador do regime simples nacional: 20% sobre a folha de pagamento (trabalhadores) + 11% sobre a remuneração de sócio (pró-labore).
Empresas em regime de lucro presumido/lucro real: 20% ao INSS + 1; 2 ou 3% RAT (a depender do grau de riscos ambientais do trabalho o FAP é fixado– fator acidentário de prevenção).
Como efetuar o pagamento
O recolhimento é feito por meio da Guia de Previdência Social – GPS. Para realizar o pagamento, o empregador precisa emiti-la pelo site da Receita Federal, com as informações solicitadas.
Com a emissão, basta acertar o pagamento com a opção do débito em conta ou em casas lotéricas e bancos conveniados.
Negócios optantes pelo Simples Nacional devem recolher o INSS Patronal dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.